Contrato SaaS

Este contrato SaaS (este “Contrato”) é um acordo legal entre a pessoa jurídica identificada no Formulário de Pedido (“Cliente”) e EasyHub, Inc, uma corporação de Delaware (“Provedor”). O Provedor e o Cliente podem ser aqui referidos coletivamente como “Partes” ou individualmente como “Parte.

  1. Definições.
    1. Estatísticas agregadas” significa dados e informações relacionados ao uso dos Serviços pelo Cliente que são usados ​​pelo Provedor de maneira agregada e anônima, inclusive para compilar informações estatísticas e de desempenho relacionadas ao fornecimento e operação dos Serviços.
    2. Usuário Autorizado” significa Funcionários, consultores, contratados e agentes do Cliente (i) que estão autorizados pelo Cliente a acessar e usar os Serviços sob os direitos concedidos ao Cliente de acordo com este Contrato e (ii) para quem o acesso aos Serviços foi adquirido nos termos deste documento.
    3. Dados do cliente” significa , exceto Estatísticas Agregadas, informações, dados e outros conteúdos, em qualquer forma ou meio, que sejam enviados, publicados ou de outra forma transmitidos por ou em nome do Cliente ou de um Usuário Autorizado por meio dos Serviços.
    4. DPA” significa o Adendo de Processamento de Dados que é aqui incorporado por referência.
    5. Documentação” significa o Provedor manuais do usuário, manuais e guias relacionados aos Serviços fornecidos pelo Provedor ao Cliente, eletronicamente ou em formato impresso.
    6. Data de Vigência” significa a Data Efetiva listada no Formulário de Pedido
    7. Formulário de pedido” significa qualquer Formulário de Pedido preenchido pelo Cliente, incluindo qualquer página de inscrição ou qualquer outro formulário para outros Serviços ou Serviços adicionais celebrados separadamente pelo Cliente e pelo Provedor.
    8. IP do provedor” significa os Serviços, a Documentação e toda e qualquer propriedade intelectual fornecida ao Cliente ou a qualquer Usuário Autorizado em conexão com o acima exposto. Para evitar dúvidas, a IP do Provedor inclui Estatísticas Agregadas e qualquer informação, dados ou outro conteúdo derivado do monitoramento do Provedor sobre o acesso ou uso dos Serviços pelo Cliente, mas não inclui Dados do Cliente.
    9. Serviços” significa o oferta de software como serviço descrita no Formulário de Pedido.
  2. Acesso e uso.
    1. Fornecimento de acesso. Sujeito e condicionado ao pagamento de Taxas pelo Cliente e ao cumprimento de todos os outros termos e condições deste Contrato, o Provedor concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível (exceto em conformidade com a Seção 11(g)) direito de acessar e usar os Serviços durante o Prazo, exclusivamente para uso por Usuários Autorizados de acordo com os termos e condições aqui contidas. Tal utilização está limitada ao uso interno do Cliente. O Provedor fornecerá ao Cliente as senhas e links de rede ou conexões necessárias para permitir que o Cliente acesse os Serviços. O número total de Usuários Autorizados não excederá o número estabelecido no Formulário de Pedido, exceto conforme expressamente acordado por escrito pelas Partes e sujeito a qualquer ajuste apropriado das Taxas pagáveis ​​nos termos deste documento.
    2. Licença de documentação. Sujeito aos termos e condições contidos neste Contrato, o Provedor concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e intransferível (exceto em conformidade com a Seção 11(g)) licença para usar a Documentação durante o Prazo exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente em conexão com o uso dos Serviços.
    3. Restrições de uso. O Cliente não deverá usar os Serviços para quaisquer fins além do escopo do acesso concedido neste Contrato. O Cliente não deverá, em nenhum momento, direta ou indiretamente, e não permitirá que nenhum Usuário Autorizado: (i) copie, modifique ou crie trabalhos derivados dos Serviços ou da Documentação, no todo ou em parte; (ii) alugar, arrendar, emprestar, vender, licenciar, sublicenciar, ceder, distribuir, publicar, transferir ou de outra forma disponibilizar os Serviços ou a Documentação; (iii) fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar, decodificar, adaptar ou de outra forma tentar obter ou obter acesso a qualquer componente de software dos Serviços, no todo ou em parte; (iv) remover quaisquer avisos de propriedade dos Serviços ou Documentação; ou (v) usar os Serviços ou a Documentação de qualquer maneira ou para qualquer finalidade que infrinja, se aproprie indevidamente ou de outra forma viole qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, ou que viole qualquer lei aplicável.
    4. Reserva de Direitos. O Provedor reserva todos os direitos não concedidos expressamente ao Cliente neste Contrato. Exceto pelos direitos limitados e licenças expressamente concedidos sob este Contrato, nada neste Contrato concede, por implicação, renúncia, preclusão ou de outra forma, ao Cliente ou a terceiros quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, títulos ou interesses em ou para o IP do provedor.
    5. Suspensão. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, o Provedor poderá suspender temporariamente o acesso do Cliente e de qualquer Usuário Autorizado a qualquer parte ou a todos os Serviços se: (i) o Provedor determinar razoavelmente que (A) há uma ameaça ou ataque a qualquer um dos Serviços do Provedor PI; (B) o uso do IP do Provedor pelo Cliente ou qualquer Usuário Autorizado interrompe ou representa um risco de segurança para o IP do Provedor ou para qualquer outro cliente ou fornecedor do Provedor; (C) o Cliente, ou qualquer Usuário Autorizado, está usando o IP do Provedor para atividades fraudulentas ou ilegais; (D) sujeito à lei aplicável, o Cliente deixou de continuar seus negócios no curso normal, fez uma cessão em benefício de credores ou disposição semelhante de seus ativos, ou tornou-se sujeito de qualquer falência, reorganização, liquidação, dissolução ou procedimento semelhante; ou (E) a prestação dos Serviços pelo Provedor ao Cliente ou a qualquer Usuário Autorizado é proibida pela lei aplicável; (ii) qualquer fornecedor do Provedor suspendeu ou rescindiu o acesso ou uso do Provedor de quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários para permitir que o Cliente acesse os Serviços; ou (iii) de acordo com a Seção 5(a)(iii) ( qualquer suspensão descrita na subcláusula (i), (ii) ou (iii), uma “Suspensão de Serviço”). O Provedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis ​​para fornecer notificação por escrito de qualquer Suspensão de Serviço ao Cliente e para fornecer atualizações sobre a retomada do acesso aos Serviços após qualquer Suspensão de Serviço. O Provedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis ​​para retomar o fornecimento de acesso aos Serviços assim que for razoavelmente possível após a resolução do evento que deu origem à Suspensão do Serviço. O Provedor não será responsável por quaisquer danos, responsabilidades, perdas (incluindo qualquer perda de dados ou lucros) ou quaisquer outras consequências que o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado possa incorrer como resultado de uma Suspensão do Serviço.
    6. Estatísticas agregadas. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, o Provedor poderá monitorar o uso dos Serviços pelo Cliente e coletar e compilar Estatísticas Agregadas. Entre o Provedor e o Cliente, todos os direitos, títulos e interesses nas Estatísticas Agregadas, e todos os direitos de propriedade intelectual nelas contidos, pertencem e são retidos exclusivamente pelo Provedor. O Cliente reconhece que o Provedor pode compilar Estatísticas Agregadas com base na entrada de Dados do Cliente nos Serviços. O Cliente concorda que o Provedor poderá (i) disponibilizar publicamente as Estatísticas Agregadas em conformidade com a lei aplicável e (ii) usar as Estatísticas Agregadas na medida e da maneira permitida pela lei aplicável.
  3. Responsabilidades do cliente. O Cliente é responsável por todos os usos dos Serviços e Documentação resultantes do acesso fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente, seja tal acesso ou uso permitido ou em violação deste Contrato. Sem limitar a generalidade do acima exposto, o Cliente é responsável por todos os atos e omissões dos Usuários Autorizados, e qualquer ato ou omissão de um Usuário Autorizado que possa constituir uma violação deste Contrato, se praticado pelo Cliente, será considerado uma violação deste Contrato pelo Cliente. O Cliente deverá envidar esforços razoáveis ​​para conscientizar todos os Usuários Autorizados das disposições deste Contrato, conforme aplicável ao uso dos Serviços por esse Usuário Autorizado, e fará com que os Usuários Autorizados cumpram tais disposições.
  4. Taxas e Pagamento.
    1. Taxas. O Cliente pagará ao Provedor as taxas (“Taxas“) conforme estabelecido no Anexo A sem deslocamento ou dedução. O Cliente deverá efetuar todos os pagamentos aqui descritos em dólares americanos até a data de vencimento estabelecida no Anexo A. Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento no vencimento, sem limitar outros direitos e recursos do Provedor: (i) O Provedor poderá cobrar juros sobre o valor vencido à taxa de 1,5% ao mês calculada diariamente e composta mensalmente ou, se menor, o valor mais alto taxa permitida pela lei aplicável; (ii) O Cliente reembolsará o Provedor por todos os custos incorridos pelo Provedor na cobrança de quaisquer pagamentos ou juros atrasados, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e taxas de agência de cobrança; e (iii) se tal falha persistir por 30 dias ou mais, o Provedor poderá suspender o acesso do Cliente e de seus Usuários Autorizados a qualquer parte ou a todos os Serviços até que tais valores sejam pagos integralmente.
    2. Impostos. Todas as Taxas e outros valores devidos pelo Cliente nos termos deste Contrato não incluem impostos e avaliações semelhantes. O Cliente é responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e impostos especiais de consumo, e quaisquer outros impostos, taxas e encargos semelhantes de qualquer tipo impostos por qualquer autoridade governamental ou reguladora federal, estadual ou local sobre quaisquer valores devidos pelo Cliente nos termos deste documento, exceto qualquer impostos cobrados sobre a renda do Provedor.
    3. As taxas são cobradas antecipadamente a partir da Data de Vigência. O Cliente, por meio deste, autoriza a cobrança das taxas de assinatura aplicáveis ​​no cartão de crédito do Cliente, e o Provedor cobrará a conta do cartão de crédito que o Cliente autorizar e continuará a cobrar esse cartão (ou qualquer cartão substituto) durante cada período de renovação, de acordo. Se o pagamento não for recebido do emissor do cartão do Cliente, o Cliente concorda em pagar imediatamente todos os valores devidos mediante solicitação.
  5. Informações confidenciais. Ocasionalmente, durante o Prazo, qualquer uma das Partes poderá divulgar ou disponibilizar à outra Parte informações sobre seus negócios, produtos, propriedade intelectual confidencial, segredos comerciais, informações confidenciais de terceiros e outras informações confidenciais ou proprietárias, seja oralmente ou por escrito, eletrônico ou outro formato ou mídia, e esteja ou não marcado, designado, ou de outra forma identificada como “confidencial” (coletivamente, “Informações Confidenciais“). As Informações Confidenciais não incluem informações que, no momento da divulgação, sejam: (a) de domínio público; (b) do conhecimento da Parte receptora no momento da divulgação; (c) obtidos legitimamente pela Parte receptora, de forma não confidencial, de terceiros; ou (d) desenvolvido de forma independente pela Parte receptora. A Parte receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte divulgadora a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos funcionários da Parte receptora que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para que a Parte receptora exerça seus direitos ou cumpra suas obrigações aqui previstas. Não obstante o acima exposto, cada Parte poderá divulgar Informações Confidenciais na medida limitada necessária (i) para cumprir a ordem de um tribunal ou outro órgão governamental, ou conforme necessário para cumprir a lei aplicável, desde que a Parte que faz a divulgação de acordo com a ordem, deverá primeiro ter notificado por escrito a outra Parte e feito um esforço razoável para obter uma ordem de proteção; ou (ii) para estabelecer os direitos de uma Parte sob este Contrato, inclusive para fazer os registros judiciais necessários. Na expiração ou rescisão do Contrato, a Parte receptora devolverá imediatamente à Parte divulgadora todas as cópias, seja por escrito, eletrônico ou outro formato ou mídia, das Informações Confidenciais da Parte divulgadora, ou destruirá todas essas cópias e certificará por escrito à Parte divulgadora que tais Informações Confidenciais foram destruídas. As obrigações de não divulgação de cada Parte em relação às Informações Confidenciais entrarão em vigor a partir da Data de Vigência e expirarão cinco anos a partir da data divulgada pela primeira vez à Parte receptora; desde que, no entanto, com relação a qualquer Informação Confidencial que constitua um segredo comercial (conforme determinado pela lei aplicável), tais obrigações de não divulgação sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato enquanto tais Informações Confidenciais permanecerem sujeitas a segredo comercial proteção sob a lei aplicável.
  6. Propriedade de Propriedade Intelectual; Comentários.
    1. IP do provedor. O Cliente reconhece que, entre o Cliente e o Provedor, o Provedor possui todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, na e para a PI do Provedor.
    2. Dados do cliente. O Provedor reconhece que, entre o Provedor e o Cliente, o Cliente possui todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre e para os Dados do Cliente. O Cliente concede ao Provedor uma licença mundial não exclusiva, isenta de royalties para reproduzir, distribuir e de outra forma usar e exibir os Dados do Cliente e realizar todos os atos com relação aos Dados do Cliente que possam ser necessários para que o Provedor forneça os Serviços ao Cliente, e uma licença mundial não exclusiva, perpétua, irrevogável, isenta de royalties para reproduzir, distribuir, modificar e de outra forma usar e exibir Dados do Cliente incorporados nas Estatísticas Agregadas.
    3. Feedback. Se o Cliente ou qualquer um de seus funcionários ou contratados enviar ou transmitir quaisquer comunicações ou materiais ao Provedor por correio, e-mail, telefone ou de outra forma, sugerindo ou recomendando alterações no IP do Provedor, incluindo, sem limitação, novos recursos ou funcionalidades relacionadas a ele, ou qualquer comentários, perguntas, sugestões ou similares (“Feedback“), o Provedor é livre para usar tal Feedback independentemente de qualquer outro obrigação ou limitação entre as Partes que regem tal Feedback. O Cliente cede ao Provedor, em nome do Cliente e em nome de seus funcionários, contratados e/ou agentes, todos os direitos, títulos e interesses, e o Provedor é livre para usar, sem qualquer atribuição ou compensação a qualquer parte, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual contidos no Feedback, para qualquer finalidade, embora o Provedor não seja obrigado a usar nenhum Feedback.
  7. Isenção de responsabilidade de garantia. O IP DO PROVEDOR É FORNECIDO “COMO ESTÁ” E O PROVEDOR SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRAS. O PROVEDOR SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO, E TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO, USO OU PRÁTICA COMERCIAL. O PROVEDOR NÃO GARANTE DE QUALQUER TIPO QUE O IP DO PROVEDOR, OU QUALQUER PRODUTO OU RESULTADO DE SEU USO, ATENDERÁ AOS REQUISITOS DO CLIENTE OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA, OPERARÁ SEM INTERRUPÇÃO, ALCANÇARÁ QUALQUER RESULTADO PRETENDIDO, SERÁ COMPATÍVEL OU FUNCIONARÁ COM QUALQUER SOFTWARE, SISTEMA OU OUTROS SERVIÇOS, OU SER SEGURO, PRECISO, COMPLETO, LIVRE DE CÓDIGOS PREJUDICIAIS OU LIVRE DE ERROS.
  8. Indenização do cliente. O Cliente deverá indenizar, isentar e, a critério do Provedor, defender o Provedor de e contra quaisquer Perdas resultantes de qualquer Reivindicação de Terceiros de que os Dados do Cliente, ou qualquer uso dos Dados do Cliente de acordo com este Contrato, infringem ou se apropriam indevidamente de terceiros direitos de propriedade intelectual da parte e quaisquer Reivindicações de Terceiros baseadas em (i) negligência ou conduta dolosa do Cliente ou de qualquer Usuário Autorizado; (ii) uso dos Serviços de maneira não autorizada por este Contrato; (iii) uso dos Serviços em combinação com dados, software, hardware, equipamento ou tecnologia não fornecidos pelo Provedor ou autorizados pelo Provedor por escrito; ou (iv) modificações nos Serviços não feitas pelo Provedor, desde que o Cliente não possa resolver qualquer Reivindicação de Terceiros contra o Provedor, a menos que o Provedor consinta com tal acordo, e ainda desde que o Provedor tenha o direito, a seu critério, de se defender contra qualquer Reivindicação de Terceiros ou participar de sua defesa por advogado de sua própria escolha.
  9. Limitações de responsabilidade. EM HIPÓTESE ALGUMA O FORNECEDOR SERÁ RESPONSÁVEL SOB OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO SOB QUALQUER TEORIA LEGAL OU EQUITÁVEL, INCLUINDO QUEBRA DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, E DE OUTRA FORMA, POR QUALQUER: (a) CONSEQUENTE, INCIDENTAL, INDIRETA, DANOS EXEMPLARES, ESPECIAIS, REFORÇADOS OU PUNITIVOS; (b) AUMENTO DE CUSTOS, DIMINUIÇÃO DE VALOR OU PERDA DE NEGÓCIOS, PRODUÇÃO, RECEITAS OU LUCROS; (c) PERDA DE BOA VONTADE OU REPUTAÇÃO; (d) USO, INCAPACIDADE DE USO, PERDA, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU RECUPERAÇÃO DE QUAISQUER DADOS, OU QUEBRA DE DADOS OU SEGURANÇA DO SISTEMA; OU (e) CUSTO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, EM CADA CASO, INDEPENDENTEMENTE DE SE O FORNECEDOR FOI AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS OU DE TAIS PERDAS OU DANOS FOREM PREVISÍVEIS. EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE AGREGADA DO PROVEDOR DECORRENTE DE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO SOB QUALQUER TEORIA LEGAL OU EQUITÁVEL, INCLUINDO QUEBRA DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, E DE OUTRA FORMA EXCEDERÁ OS VALORES TOTAIS PAGOS AO FORNECEDOR SOB ESTE CONTRATO NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO.
  10. Prazo e Rescisão.
    1. Termo. A vigência deste Contrato começa na Data de Vigência, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com as disposições expressas deste Contrato (o “Prazo“) .
    2. Rescisão. Além de qualquer outro direito de rescisão expressa estabelecido neste Contrato:
      1. O Provedor poderá rescindir este Contrato, com efeito mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente violar qualquer uma de suas obrigações sob a Seção 2(c) ou Seção 5;
      2. qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato, com efeito mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte violar materialmente este Contrato, e tal violação: (A) é incapaz de cura; ou (B) sendo capaz de remediar, permanece sem cura 30 dias após a Parte infratora fornecer à Parte infratora uma notificação por escrito de tal violação; ou
      3. qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato após notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (A) se tornar insolvente ou for geralmente incapaz de pagar, ou deixa de pagar, suas dívidas no vencimento; (B) apresente ou tenha apresentado contra ela uma petição de falência voluntária ou involuntária ou de outra forma fique sujeito, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo sob qualquer lei de falência ou insolvência nacional ou estrangeira; (C) faz ou pretende fazer uma cessão geral em benefício de seus credores; ou (D) solicita ou nomeou um administrador judicial, administrador, custodiante ou agente semelhante nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para assumir ou vender qualquer parte material de sua propriedade ou negócio.
    3. Efeito de expiração ou rescisão. Após a expiração ou rescisão antecipada deste Contrato, o Cliente deverá descontinuar imediatamente o uso da IP do Provedor e, sem limitar as obrigações do Cliente sob a Seção 5, o Cliente deverá excluir, destruir ou devolver todas as cópias do IP do Provedor e certificar por escrito ao Provedor que o IP do Provedor foi excluído ou destruído. Nenhuma expiração ou rescisão afetará a obrigação do Cliente de pagar todas as Taxas que possam ter sido devidas antes de tal expiração ou rescisão ou dará ao Cliente o direito a qualquer reembolso.
    4. Sobrevivência. Esta Seção 10(d) e as Seções 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11 sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Contrato. Nenhuma outra disposição deste Contrato sobreviverá à expiração ou rescisão antecipada deste Contrato.
  11. Diversos.
    1. Acordo completo. Este Contrato, juntamente com quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência e todos os Anexos relacionados, constitui o acordo único e integral das Partes com relação ao objeto deste Contrato e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, escrita e oral, com relação a esse assunto. No caso de qualquer inconsistência entre as declarações feitas no corpo deste Contrato, os Anexos relacionados e quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência, a seguinte ordem de precedência regerá: (i) primeiro, este Contrato, excluindo seus Anexos; (ii) em segundo lugar, os Anexos deste Contrato na Data de Vigência; e (iii) terceiro, quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência.
    2. Avisos. Todos os avisos, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações abaixo (cada uma, um “Aviso“) devem ser por escrito e endereçado às Partes nos endereços estabelecidos na primeira página deste Contrato (ou em qualquer outro endereço que possa ser designado pela Parte que notifica periodicamente de acordo com esta Seção). Todas as Notificações devem ser entregues por entrega pessoal, correio noturno reconhecido nacionalmente (com todas as taxas pré-pagas), fax ou e-mail (com confirmação de transmissão), ou correio certificado ou registrado (em cada caso, aviso de recebimento solicitado, postagem pré-paga ). Salvo disposição em contrário neste Contrato, uma Notificação só será válida: (i) após o recebimento pela Parte receptora; e (ii) se a Parte que envia a Notificação tiver cumprido os requisitos desta Seção.
    3. Força Maior. Em nenhum caso o Provedor será responsável perante o Cliente, ou será considerado como tendo violado este Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, se e na medida em que tal falha ou atraso for causado por quaisquer circunstâncias além do controle razoável do Provedor , incluindo, entre outros, casos fortuitos, inundações, incêndios, terremotos, explosões, guerras, terrorismo, invasões, motins ou outros distúrbios civis, greves, paralisações trabalhistas ou desacelerações ou outros distúrbios industriais, ou aprovação de lei ou qualquer ação tomada por uma autoridade governamental ou pública, incluindo a imposição de um embargo.
    4. Emenda e Modificação; Renúncia. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado de cada Parte. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer uma das disposições deste documento será efetiva, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que renunciou. Salvo disposição em contrário neste Contrato, (i) nenhuma falha no exercício ou atraso no exercício de quaisquer direitos, recursos, poderes ou privilégios decorrentes deste Contrato operará ou será interpretado como uma renúncia ao mesmo, e (ii) nenhum O exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui previsto impedirá qualquer outro exercício ou exercício posterior ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
    5. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for inválida, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Contrato nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição. Após tal determinação de que qualquer termo ou outra disposição é inválida, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão de boa fé para modificar este Contrato de modo a efetuar sua intenção original o mais próximo possível de uma maneira mutuamente aceitável, a fim de que as transações contempladas por este meio ser consumado conforme originalmente contemplado na maior extensão possível.
    6. Lei Aplicável; Envio à Jurisdição. Este Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis internas do Estado de Delaware, sem dar efeito a qualquer escolha ou conflito de disposição legal ou regra que exija ou permita a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não seja a do Estado. de Delaware. Qualquer processo legal, ação ou processo decorrente ou relacionado a este Contrato ou às licenças aqui concedidas será instaurado exclusivamente nos tribunais federais dos Estados Unidos ou nos tribunais do Estado de Delaware, em cada caso, localizados na cidade de New York e Condado de Nova York, e cada Parte se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer ação, ação ou procedimento.
    7. Atribuição. O Cliente não poderá ceder nenhum de seus direitos ou delegar nenhuma de suas obrigações aqui previstas, em cada caso, seja voluntária, involuntariamente, por força da lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito do Provedor. Qualquer suposta atribuição ou delegação que viole esta Seção será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação isentará a Parte cedente ou delegante de qualquer uma de suas obrigações aqui previstas. Este Contrato é vinculativo e reverte em benefício das Partes e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
    8. Regulamento de Exportação. O Cliente deverá cumprir todas as leis, regulamentos e regras federais aplicáveis ​​e concluir todos os compromissos exigidos (incluindo a obtenção de qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental) que proíbam ou restrinjam a exportação ou reexportação dos Serviços ou quaisquer Dados do Cliente fora os EUA.
    9. Ajuda Equitativa. Cada Parte reconhece e concorda que uma violação ou ameaça de violação por tal Parte de qualquer uma de suas obrigações nos termos da Seção 5 ou, no caso do Cliente, Seção 2(c), causaria à outra Parte danos irreparáveis ​​para os quais danos monetários não seriam uma solução adequada e concorda que, no caso de tal violação ou ameaça de violação, a outra Parte terá direito a reparação equitativa, incluindo uma ordem de restrição, uma liminar, execução específica e qualquer outra medida que possa estar disponível em qualquer tribunal, sem qualquer exigência de depósito de fiança ou outra garantia, ou de provar danos reais ou que danos monetários não são uma solução adequada. Tais recursos não são exclusivos e são adicionais a todos os outros recursos que possam estar disponíveis por lei, por equidade ou de outra forma.

Este Contrato pode ser executado em vias, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas um único e mesmo contrato.

Rolar para cima
Carregando...