Última Modificação: 25 de junho de 2024
Ao clicar/marcar o botão “Eu Concordo”, assinar um Formulário de Pedido que incorpore estes termos por referência, ou acessar os Serviços da EasyHub de qualquer outra forma, você concorda em estar vinculado a estes termos de serviço (o “Acordo”). Se você não concordar com o Acordo, não deverá usar o Serviço. “Você” significa você individualmente ou a entidade que você representa (o “Cliente”). Se você estiver entrando no Acordo em nome de uma entidade, você declara que tem a autoridade para vincular essa entidade. “EasyHub”, “nós” ou “nos” significa EasyHub, Inc., uma corporação de Delaware.
O contrato de assinatura de software como serviço que estabelece os termos do usuário final para o software da EasyHub (Smart Apartment, Residential App, Access Control, Asset Protection, Smart Community, Web Portal, Installer App, Mobile App e qualquer outro software fornecido pela EasyHub ao Cliente) conforme estabelecido em easyhub.ai/saas-agreement está incorporado neste documento por referência.
1. Serviços. A EasyHub fornecerá ao Cliente os serviços (os “Serviços”) estabelecidos em um ou mais formulários de pedido fornecidos pela EasyHub (cada um, um “Formulário de Pedido”). No caso de qualquer conflito entre os termos deste Acordo e os termos de qualquer Formulário de Pedido ou qualquer outro documento emitido pelo Cliente, os termos deste Acordo prevalecerão.
2. Na medida em que qualquer hardware (“Hardware”) for especificado em um Formulário de Pedido, as disposições desta Seção 2 se aplicarão:
2.1 Aceitação.
(a) Período de Teste. O Cliente terá 30 dias (o “Período de Teste”) após o recebimento de cada hardware para revisar tal Hardware quanto à conformidade material. Se o Cliente determinar que o hardware não está em conformidade com o Formulário de Pedido, notificará a EasyHub e especificará a não conformidade em detalhes razoáveis (“Aviso de Revisão”).
(b) Aceitação Implícita. Se o Cliente não emitir um Aviso de Revisão dentro do Período de Teste, o hardware aplicável será considerado aceito.
(c) Remediação. A EasyHub terá 30 dias após o recebimento de um Aviso de Revisão para remediar a não conformidade identificada e reenviar os Bens para revisão subsequente de acordo com esta disposição.
(d) Direito Limitado de Devolução. Exceto conforme previsto na Seção 2.1(c), o Cliente não tem o direito de devolver o Hardware comprado de acordo com este Acordo à EasyHub.
O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE OS RECURSOS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO 2.1(C) E 2.3(A) SÃO OS RECURSOS EXCLUSIVOS DO CLIENTE PARA A ENTREGA DE HARDWARE NÃO CONFORME OU EXCESSO DE HARDWARE, COM RELAÇÃO A QUALQUER HARDWARE NÃO CONFORME OU EXCESSO DE HARDWARE PARA O QUAL O CLIENTE ACEITOU A ENTREGA.
2.2 Envio e Entrega.
(a) Envio. A menos que expressamente acordado pelas Partes por escrito, a EasyHub selecionará o método de envio e o transportador para o Hardware. A EasyHub pode, a seu exclusivo critério, sem responsabilidade ou penalidade, fazer envios parciais de Hardware para o Cliente. Cada envio constituirá uma venda separada, e o Cliente deverá pagar pelas unidades enviadas, quer tal envio seja em cumprimento total ou parcial de um Formulário de Pedido.
(b) Entrega. Qualquer tempo citado pela EasyHub para entrega é apenas uma estimativa. A EasyHub não é responsável por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer atraso no preenchimento de qualquer pedido, falha na entrega ou atraso na entrega. Nenhum atraso no envio ou entrega de qualquer Hardware isenta o Cliente de suas obrigações sob este Acordo, incluindo, sem limitação, aceitar a entrega de qualquer parcela restante de Hardware.
2.3 Garantias de Hardware.
(a) Garantia Limitada. Por um período de 30 dias a partir da data de envio do Hardware (o “Período de Garantia”), tal Hardware será materialmente conforme as especificações estabelecidas em https://easyhub.ai/hardware/
(b) Limitações da Garantia. As garantias sob a Seção 2.3(b) não se aplicam onde o Hardware tenha: (i) sido sujeito a abuso, uso indevido, negligência, negligência, acidente, teste inadequado, instalação inadequada, armazenamento inadequado, manuseio inadequado, estresse físico anormal, condições ambientais anormais ou uso contrário a quaisquer instruções emitidas pela EasyHub; (ii) sido reconstruído, reparado ou alterado por pessoas que não sejam a EasyHub ou seu representante autorizado; ou (c) sido usado com qualquer produto, hardware ou produto de terceiros que não tenha sido previamente aprovado por escrito pela EasyHub.
(c) Recurso Exclusivo do Cliente para Hardware Defeituoso. Não obstante qualquer outra disposição deste Acordo (exceto pela Seção 2.3(f)), esta Seção 2.3(c) contém o recurso exclusivo do Cliente para Hardware defeituoso. O recurso do Cliente sob esta Seção 2.3(c) está condicionado ao cumprimento pelo Cliente de suas obrigações sob a Seção 2.3(c)(i) e Seção 2.3(c)(ii) abaixo. Durante o Período de Garantia, com relação a qualquer Hardware alegadamente defeituoso:
(i) O Cliente deverá notificar a EasyHub, por escrito, de qualquer alegação ou defeito dentro de 30 dias a partir da data em que o Cliente descobrir, ou mediante inspeção razoável deveria ter descoberto, tal alegação ou defeito (mas, em qualquer caso, antes do vencimento do Período de Garantia aplicável);
(ii) O Cliente deverá enviar, por sua conta e risco de perda, tal Hardware alegadamente defeituoso para a instalação da EasyHub para inspeção e teste pela EasyHub;
(iii) Se a inspeção e os testes da EasyHub revelarem, para satisfação razoável da EasyHub, que tal Hardware é defeituoso e que tal defeito não foi causado ou contribuído por qualquer um dos fatores descritos na Seção 2.3(b), a EasyHub deverá (sujeito à Seção 2.3(c)(ii) e Seção 2.3(c)(iv)): reparar ou substituir tal Hardware defeituoso, ou creditar ou reembolsar o preço de tal Hardware defeituoso menos quaisquer descontos, reembolsos ou créditos aplicáveis;
(iv) Se a EasyHub exercer sua opção de reparar ou substituir, a EasyHub deverá, após receber o envio do Cliente de tal Hardware defeituoso, enviar ao Cliente, por conta e risco de perda do Cliente, o Hardware reparado ou substituído para um local designado pela EasyHub.
O Cliente não tem direito de devolver para reparo, substituição, crédito ou reembolso qualquer Hardware exceto conforme estabelecido nesta Seção 2.3(c). Em nenhum caso o Cliente deverá reconstruir, reparar, alterar ou substituir qualquer Hardware, no todo ou em parte, por si próprio ou por meio de terceiros.
ESTA SEÇÃO 2.3(c) ESTABELECE O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NA SEÇÃO 2.3(a).
(d) Produtos de Terceiros. Produtos fabricados por terceiros (“Produto de Terceiros”) podem conter, estar contidos em, incorporados a, anexados a, ou embalados juntamente com o Hardware. Produtos de Terceiros não estão cobertos pela garantia na Seção 2.3(a). Para evitar dúvidas, a EasyHub não faz representações ou garantias com relação a qualquer Produto de Terceiros.
(e) Isenção de Responsabilidade. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NA SEÇÃO 2.3(a), A EASYHUB NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA RELATIVA AO HARDWARE, INCLUINDO QUALQUER (a) GARANTIA DE COMERCIABILIDADE; (b) GARANTIA DE ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO; (c) GARANTIA DE TÍTULO; OU (d) GARANTIA CONTRA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS; SEJA DECORRENTE DA LEI, CURSO DE NEGOCIAÇÃO, CURSO DE DESEMPENHO, USO DO COMÉRCIO OU OUTRA FORMA. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO SE APOIOU EM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA FEITA PELA EASYHUB, OU POR QUALQUER OUTRA PESSOA EM NOME DA EASYHUB, EXCETO CONFORME ESPECIFICAMENTE PREVISTO NA SEÇÃO 2.3(a) DESTE ACORDO.
(f) Retirada de Hardware. Se a EasyHub determinar que qualquer Hardware vendido ao Cliente pode ser defeituoso, a pedido da EasyHub, o Cliente deverá retirar todo o Hardware semelhante da venda e, a critério da EasyHub, devolver tal Hardware à EasyHub (de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(ii)) ou destruir o Hardware e fornecer à EasyHub uma certificação escrita de tal destruição. Não obstante as limitações da Seção 2.3(c), se o Cliente devolver todo o Hardware retirado ou destruir todo o Hardware retirado e fornecer à EasyHub uma certificação escrita de tal destruição dentro de 15 dias após o pedido de retirada da EasyHub, em qualquer caso consistente com as instruções da EasyHub, a EasyHub deverá (a) reparar ou substituir todo o Hardware devolvido ou (b) substituir tal Hardware destruído, em qualquer caso, de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(iv). O recurso do Cliente nos termos deste documento não está disponível se qualquer tal defeito foi causado ou contribuído por qualquer um dos fatores descritos na Seção 2.3(b). ESTA SEÇÃO 2.3(f) ESTABELECE O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER HARDWARE QUE SEJA RETIRADO NOS TERMOS DESTA SEÇÃO 2.3(f).
3. Obrigações do Cliente. O Cliente deverá:
3.1 Designar um de seus funcionários para servir como seu contato principal com relação a este Acordo e atuar como seu representante autorizado com relação a questões relacionadas a este Acordo (o “Gerente de Contato do Cliente”), com tal designação permanecendo em vigor até que um sucessor do Gerente de Contato do Cliente seja nomeado.
3.2 Exigir que o Gerente de Contato do Cliente responda prontamente a quaisquer solicitações razoáveis da EasyHub por instruções, informações ou aprovações necessárias para que a EasyHub forneça os Serviços.
3.3 Cooperar com a EasyHub na execução dos Serviços e fornecer acesso às instalações do Cliente, funcionários, contratados e equipamentos conforme necessário para permitir que a EasyHub forneça os Serviços.
3.4 Tomar todas as medidas necessárias, incluindo a obtenção de quaisquer licenças ou consentimentos necessários, para evitar atrasos causados pelo Cliente na prestação dos Serviços pela EasyHub.
4. Taxas e Despesas.
4.1 Em consideração à prestação dos Serviços pela EasyHub e aos direitos concedidos ao Cliente sob este Acordo, o Cliente deverá pagar as taxas estabelecidas no Formulário de Pedido. A menos que de outra forma previsto no Formulário de Pedido aplicável, a referida taxa será paga dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub.
4.2 O Cliente deverá reembolsar a EasyHub por todas as despesas razoáveis incorridas de acordo com o Formulário de Pedido, se tais despesas tiverem sido pré-aprovadas por escrito pelo Gerente de Contato do Cliente, dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub acompanhada de recibos e documentação de suporte razoável.
4.3 O Cliente será responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e consumo, e quaisquer outros impostos, taxas e encargos similares de qualquer tipo impostos por qualquer entidade governamental federal, estadual ou local sobre quaisquer valores pagáveis pelo Cliente nos termos deste documento; e na medida em que a EasyHub for obrigada a pagar quaisquer desses impostos sobre vendas, uso, consumo ou outros impostos ou encargos, o Cliente deverá reembolsar a EasyHub em relação ao pagamento de taxas e despesas conforme estabelecido nesta Seção 4. Não obstante a frase anterior, em nenhum caso o Cliente deverá pagar ou ser responsável por quaisquer impostos impostos sobre, ou em relação à, renda, receitas, recibos brutos, pessoal, ou bens móveis ou imóveis ou outros ativos da EasyHub.
4.4 Exceto pelos pagamentos de faturas que o Cliente contestou com sucesso, todos os pagamentos atrasados deverão ter juros à taxa menor de (a) 1,5% ao mês e (b) a maior taxa permitida pela lei aplicável, calculada diariamente e composta mensalmente. O Cliente também deverá reembolsar a EasyHub por todos os custos incorridos na cobrança de quaisquer pagamentos atrasados, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios. Além de todos os outros recursos disponíveis sob este Acordo ou na lei (que a EasyHub não renuncia pelo exercício de quaisquer direitos aqui), a EasyHub terá o direito de suspender a prestação de quaisquer Serviços se o Cliente deixar de pagar quaisquer valores devidos aqui e tal falha continuar por 30 dias após aviso por escrito.
5. Garantia Limitada e Limitação de Responsabilidade.
5.1 A EasyHub garante que deverá executar os Serviços:
(a) De acordo com os termos e sujeita às condições estabelecidas no Formulário de Pedido respectivo e neste Acordo.
(b) De maneira oportuna, profissional e conforme reconhecidos padrões da indústria para serviços similares.
5.2 A responsabilidade única e exclusiva da EasyHub e o recurso único e exclusivo do Cliente por violação desta garantia será o seguinte:
(a) A EasyHub deverá usar esforços comerciais razoáveis para corrigir prontamente qualquer violação; desde que, se a EasyHub não puder corrigir tal violação dentro de um tempo razoável após o aviso por escrito do Cliente de tal violação, o Cliente poderá, a seu critério, rescindir o Acordo por meio de aviso por escrito de rescisão de acordo com a Seção 8.2.
(b) O recurso mencionado acima não estará disponível a menos que o Cliente forneça aviso por escrito de tal violação dentro de 10 dias após a entrega de tal Serviço ou Entregável ao Cliente.
5.3 A EASYHUB NÃO FAZ GARANTIAS EXCETO AS PREVISTAS NA SEÇÃO 5.1 ACIMA. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, SÃO EXPRESSAMENTE NEGADAS.
6. Propriedade Intelectual. Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, patentes, divulgações de patentes e invenções (seja patenteável ou não), marcas registradas, marcas de serviço, segredos comerciais, know-how e outras informações confidenciais, apresentação comercial, nomes comerciais, logotipos, nomes corporativos e nomes de domínio, juntamente com toda a boa vontade associada, obras derivadas e todos os outros direitos (coletivamente, “Direitos de Propriedade Intelectual”) em todos os documentos, produtos de trabalho e outros materiais que são entregues ao Cliente sob este Acordo ou preparados pela ou em nome da EasyHub no curso da execução dos Serviços, incluindo quaisquer itens identificados como tais no Formulário de Pedido (coletivamente, os “Entregáveis”) exceto qualquer Informação Confidencial do Cliente ou materiais do cliente serão de propriedade da EasyHub. A EasyHub concede ao Cliente uma licença para usar todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Entregáveis sem custo adicional e em base não exclusiva, não transferível, não sublicenciável, totalmente paga, livre de royalties e perpétua na medida necessária para permitir que o Cliente faça uso razoável dos Entregáveis e dos Serviços.
7. Confidencialidade. De tempos em tempos durante o Prazo deste Acordo, qualquer Parte (como “Parte Divulgadora”) pode divulgar ou disponibilizar à outra Parte (como “Parte Receptora”), informações não públicas, proprietárias e confidenciais da Parte Divulgadora que, se divulgadas por escrito ou outra forma tangível, são claramente rotuladas como “confidenciais”, ou se divulgadas oralmente, são identificadas como confidenciais quando divulgadas e, posteriormente, resumidas por escrito e confirmadas como confidenciais (“Informações Confidenciais”); desde que, no entanto, que Informações Confidenciais não incluam qualquer informação que: (a) seja ou se torne geralmente disponível ao público de outra forma que não como resultado de violação da Parte Receptora da Seção 7; (b) seja ou se torne disponível à Parte Receptora de forma não confidencial por uma fonte terceirizada que não estava legal ou contratualmente restrita de divulgar tal informação; (c) estivesse em posse da Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora nos termos deste Acordo; ou (d) foi ou é desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem o uso de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora. A Parte Receptora deverá: (x) proteger e salvaguardar a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com pelo menos o mesmo grau de cuidado que a Parte Receptora protegeria suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com menos do que um grau de cuidado comercialmente razoável; (y) não usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou permitir que sejam acessadas ou usadas, para qualquer propósito que não seja exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo; e (z) não divulgar quaisquer Informações Confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, exceto para o Grupo da Parte Receptora que precise saber as Informações Confidenciais para ajudar a Parte Receptora, ou agir em seu nome, para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo.
Se a Parte Receptora for obrigada pela lei aplicável ou processo legal a divulgar qualquer Informação Confidencial, deverá, antes de fazer tal divulgação, usar esforços comerciais razoáveis para notificar a Parte Divulgadora de tais requisitos para permitir que a Parte Divulgadora busque, por conta própria, uma ordem de proteção ou outro remédio. Para os fins desta Seção 7, “Grupo da Parte Receptora” significa as afiliadas da Parte Receptora
e seus ou seus funcionários, diretores, acionistas, parceiros, membros, gerentes, agentes, contratados independentes, EasyHubs, sublicenciados, subcontratados, advogados, contadores e consultores financeiros.
8. Prazo, Rescisão e Sobrevivência.
8.1 Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará até a conclusão dos Serviços sob todos os Formulários de Pedido, a menos que seja rescindido antes de acordo com as Seções 8.2 ou 8.3.
8.2 Qualquer Parte pode rescindir este Acordo, com efeito mediante aviso por escrito à outra Parte (a “Parte Inadimplente”) se a Parte Inadimplente:
(a) Violação material deste Acordo, e a Parte Inadimplente não corrigir tal violação dentro de 30 dias após o recebimento do aviso por escrito de tal violação, ou tal violação for incapaz de correção.
(b) Tornar-se insolvente ou admitir sua incapacidade de pagar suas dívidas à medida que se tornem devidas.
(c) Tornar-se sujeita, voluntariamente ou involuntariamente, a qualquer procedimento sob qualquer lei de falência ou insolvência doméstica ou estrangeira.
(d) For dissolvida ou liquidada ou tomar qualquer ação corporativa para tal propósito.
(e) Fazer uma cessão geral em benefício dos credores.
(f) Tiver um receptor, administrador, custodiante ou agente similar nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para tomar posse ou vender qualquer parte material de sua propriedade ou negócios.
8.3 Não obstante qualquer disposição em contrário na Seção 8.2(a), a EasyHub pode rescindir este Acordo antes da data de expiração do Prazo mediante aviso por escrito se o Cliente deixar de pagar qualquer quantia devida aqui e tal falha continuar por 30 dias após o recebimento pelo Cliente de aviso por escrito de inadimplência.
8.4 Os direitos e obrigações das Partes estabelecidos nas Seções 7, 8, 9 e 10 e qualquer direito ou obrigação das Partes neste Acordo que, por sua natureza, devam sobreviver à rescisão ou expiração deste Acordo, sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Acordo.
9. Limitação de Responsabilidade.
9.1 EM NENHUM CASO A EASYHUB SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO POR QUALQUER PERDA DE USO, RECEITA OU LUCRO OU PERDA DE DADOS OU DIMINUIÇÃO DE VALOR, OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENTES, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, SEJA DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU OUTRA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE TAL DANO SER PREVISÍVEL E INDEPENDENTEMENTE DE A EASYHUB TER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E NÃO OBSTANTE A FALHA DE QUALQUER RECURSO ACORDADO OU OUTRO RECURSO DE SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
9.2 EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA EASYHUB DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, SEJA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU OUTRA FORMA, EXCEDERÁ OS MONTANTES AGREGADOS PAGOS OU PAGÁVEIS À EASYHUB NOS TERMOS DESTE ACORDO/POR MEIO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO APLICÁVEL/NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO EVENTO QUE DER ORIGEM À REIVINDICAÇÃO.
10. Indenização. O Cliente concorda em indenizar e isentar a EasyHub de todas as reivindicações, demandas, perdas, responsabilidades, custos e despesas de qualquer natureza e de todas as responsabilidades perante terceiros (incluindo custos de litígio e pagamento de honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de: (a) conduta dolosa ou negligência grave do Cliente, suas subsidiárias e subcontratados e seu pessoal e agentes em conexão com o desempenho de suas obrigações sob este Acordo; (b) violação ou não cumprimento de qualquer representação, garantia, pacto ou outra obrigação da Parte Indenizadora nos termos deste Acordo; e (c) infração do Cliente de qualquer licença, patente, segredos comerciais, direitos autorais, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual alegados de ter ocorrido, relacionados às suas operações.
11. Acordo Integral. Este Acordo, incluindo e juntamente com quaisquer Formulários de Pedido, anexos, cronogramas, apêndices e apêndices relacionados, constitui o acordo integral e completo das Partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, escritos e orais, sobre tal assunto. As partes reconhecem e concordam que, se houver qualquer conflito entre os termos e condições deste Acordo e os termos e condições de qualquer Formulário de Pedido, os termos e condições deste Acordo prevalecerão.
12. Avisos. Todos os avisos, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações sob este Acordo (cada um, um “Aviso”) devem ser por escrito e endereçados à outra Parte em seu endereço estabelecido abaixo (ou para outro endereço que a Parte receptora possa designar de tempos em tempos de acordo com esta Seção). A menos que acordado de outra forma aqui, todos os Avisos devem ser entregues de acordo com as informações de contato no Formulário de Pedido.
13. Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição deste Acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente como inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Acordo ou invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição; desde que, no entanto, que se qualquer termo ou disposição fundamental deste Acordo (incluindo for inválido, ilegal ou inexequível, o restante deste Acordo será inexequível. Após uma determinação de que qualquer termo ou disposição é inválido, ilegal ou inexequível, as Partes deverão negociar de boa fé para/o tribunal pode modificar este Acordo para efetivar a intenção original das Partes o mais próximo possível para que as transações contempladas por este documento sejam consumadas conforme originalmente contempladas na maior extensão possível.
14. Emendas. Nenhuma emenda ou modificação de ou rescisão, término ou descarga deste Acordo é eficaz a menos que esteja por escrito, identificada como uma emenda a ou rescisão, término ou descarga deste Acordo e assinada por um representante autorizado de cada Parte.
15. Renúncia. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer uma das disposições deste Acordo será eficaz a menos que explicitamente estabelecido por escrito e assinado pela Parte que renuncia. Exceto conforme disposto de outra forma neste Acordo, nenhuma falha em exercer, ou atraso em exercer, qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Acordo operará ou será interpretado como uma renúncia do mesmo, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui precluirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
16. Cessão. O Cliente não deverá ceder, transferir, delegar ou subcontratar qualquer um de seus direitos ou delegar qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da EasyHub. Qualquer cessão ou delegação em violação desta Seção 16 será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação isentará o Cliente de qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo. A EasyHub pode ceder qualquer um de seus direitos ou delegar qualquer uma de suas obrigações a qualquer afiliada ou a qualquer pessoa que adquira todos ou substancialmente todos os ativos da EasyHub sem o consentimento do Cliente.
17. Seguro. Durante o Prazo e por um período de 2 anos depois, o Cliente deverá, por sua conta, manter e carregar em pleno vigor e efeito, sujeito a níveis apropriados de auto-seguro, responsabilidade geral comercial (incluindo responsabilidade por produtos), seguro de propriedade comercial, seguro de quebra de equipamento, seguro de compensação de trabalhadores e seguro de responsabilidade cibernética com seguradoras financeiramente sólidas e respeitáveis. O Cliente deverá fornecer à EasyHub um aviso prévio por escrito de 15 dias em caso de cancelamento ou alteração material de tal apólice de seguro.
18. Sucessores e Cessionários. Este Acordo é vinculativo e reverte em benefício das Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
19. Relação das Partes. A relação entre as Partes é a de contratantes independentes. Os detalhes do método e da maneira de execução dos Serviços pela EasyHub estarão sob seu próprio controle, sendo o Cliente interessado apenas nos resultados. A EasyHub será a única responsável por supervisionar, controlar e dirigir os detalhes e a maneira de conclusão dos Serviços. Nada neste Acordo dará ao Cliente o direito de instruir, supervisionar, controlar ou dirigir os detalhes e a maneira de conclusão dos Serviços. Os Serviços devem atender à aprovação final do Cliente e estarão sujeitos ao direito geral de inspeção do Cliente durante a execução dos Serviços para garantir a conclusão satisfatória. Nada contido neste Acordo será interpretado como criando qualquer agência, parceria, joint venture ou outra forma de empreendimento conjunto, emprego ou relação fiduciária entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer maneira.
20. Subcontractors. Easyhub may from time to time in its discretion engage third parties, including but not limited to EasyHub affiliates, to provide Services and Deliverables to Customer.
21. Sem Beneficiários Terceiros. Este Acordo beneficia apenas as Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada neste Acordo, expresso ou implícito, confere a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza sob ou por causa deste Acordo.
22. Escolha da Lei e Fórum. Este Acordo e todos os documentos relacionados, incluindo todos os anexos, e todas as questões decorrentes ou relacionadas a este Acordo, seja em contrato, delito ou estatuto, são regidos e interpretados de acordo com as leis do estado de Delaware, Estados Unidos da América (incluindo seus estatutos de limitações, sem dar efeito às disposições de conflito de leis do mesmo na medida em que tais princípios ou regras exigiriam ou permitiriam a aplicação das leis de qualquer jurisdição diferente das de Delaware). As partes adjudicarão qualquer ação no estado de Nova York e cada parte consente com a jurisdição exclusiva e foro dos tribunais para esses fins.
23. Publicidade. O Cliente concorda que a EasyHub pode identificar o Cliente como um cliente do Serviço e exibir o nome e/ou marca registrada do Cliente (as “Marcas do Cliente”) em seu site, em comunicados à imprensa e nos materiais de marketing publicados pela EasyHub, exclusivamente em conexão com o Serviço.
24. RENÚNCIA AO JULGAMENTO POR JÚRI. CADA PARTE RECONHECE QUE QUALQUER CONTROVÉRSIA QUE POSSA SURGIR SOB ESTE ACORDO, INCLUINDO ANEXOS, CRONOGRAMAS, APÊNDICES E APÊNDICES ANEXADOS A ESTE ACORDO, PROVAVELMENTE ENVOLVERÁ QUESTÕES COMPLEXAS E DIFÍCEIS E, PORTANTO, CADA PARTE RENUNCIA IRREVOGAVELMENTE E INCONDICIONALMENTE QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER A UM JULGAMENTO POR JÚRI EM RESPEITO A QUALQUER AÇÃO JUDICIAL DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, INCLUINDO QUAISQUER ANEXOS, CRONOGRAMAS, APÊNDICES OU APÊNDICES ANEXADOS A ESTE ACORDO, OU AS TRANSAÇÕES AQUI CONTEMPLADAS.
25. Contrapartes. Este Acordo pode ser executado em contrapartes, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas como um e o mesmo acordo. Não obstante qualquer disposição em contrário na Seção 12, uma cópia assinada deste Acordo entregue por fax, e-mail ou outros meios de transmissão eletrônica é considerada como tendo o mesmo efeito legal que a entrega de uma cópia original assinada deste Acordo.
26. Força Maior. Nenhuma Parte será responsável ou culpada perante a outra Parte, ou será considerada em inadimplência ou violação deste Acordo, por qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer termo deste Acordo (exceto pelas obrigações do Cliente de fazer pagamentos à EasyHub aqui previstas), quando e na medida em que tal falha ou atraso for causado por ou resultar de atos além do controle da parte impactada (“Parte Impactada”), incluindo, sem limitação, os seguintes eventos de força maior (“Eventos de Força Maior”): (a) atos de Deus; (b) inundação, incêndio, terremoto ou explosão; (c) guerra, invasão, hostilidades (seja a guerra declarada ou não), ameaças ou atos terroristas, motins ou outras perturbações civis; (d) ordem, lei ou ações governamentais; (e) embargos ou bloqueios em vigor na data deste Acordo ou após; (f) emergência nacional ou regional; (g) greves, paralisações laborais, lentidões ou outras perturbações industriais; (h) interrupções de telecomunicações, falta de energia ou escassez, falta de espaço de armazenamento ou armazém, serviços de transporte inadequados ou atraso ou incapacidade em obter suprimentos de materiais adequados ou adequados; e (i) outros eventos além do controle da Parte Impactada.
A Parte Impactada deverá notificar a outra parte dentro de 20 dias do Evento de Força Maior, indicando o período de tempo que se espera que a ocorrência continue. A Parte Impactada deverá envidar esforços diligentes para encerrar a falha ou atraso e garantir que os efeitos de tal Evento de Força Maior sejam minimizados. A Parte Impactada deverá retomar o desempenho de suas obrigações assim que for razoavelmente praticável após a remoção da causa.