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Termos de Serviço

Ao clicar/marcar o botão “Eu Concordo”, assinando um Formulário de Pedido que incorpora estes termos por referência ou ao acessar de outra forma os Serviços EasyHub, você concorda em estar vinculado por estes termos de serviço (o “Acordo”). Se você não concorda com o Acordo, não deve usar o Serviço. “Você” significa você individualmente ou a entidade que você representa (o “Cliente”). Se você estiver celebrando o Acordo por uma entidade, você declara que tem a autoridade para vincular essa entidade. “EasyHub”, “nós” ou “nos” significa EasyHub, Inc., uma corporação de Delaware.


O contrato de assinatura de software como serviço que estabelece os termos do usuário final para o software da EasyHub (Smart Apartment, Residential App, Access Control, Asset Protection, Smart Community, Web Portal, Installer App, Mobile App e qualquer outro software fornecido pela EasyHub ao Cliente) conforme estabelecido em easyhub.ai/saas-agreement está incorporado aqui por referência.


1. Serviços. A EasyHub fornecerá ao Cliente os serviços (os “Serviços“) descritos em um ou mais formulários de pedido fornecidos pela EasyHub (cada um, um “Formulário de Pedido“). No caso de qualquer conflito entre os termos deste Acordo e os termos de qualquer Formulário de Pedido ou qualquer outro documento emitido pelo Cliente, os termos deste Acordo prevalecem.


2. Na medida em que qualquer hardware (“Hardware”) seja especificado em um Formulário de Pedido, as disposições desta Seção 2 se aplicarão:


2.1 Aceitação.


(a) Período de Teste. O Cliente terá 30 dias (o “Período de Teste”) após o recebimento de cada hardware para revisar tal Hardware quanto à conformidade material. Se o Cliente determinar que o hardware não está em conformidade com o Formulário de Pedido, notificará a EasyHub e especificará a não conformidade em detalhes razoáveis (“Notificação de Revisão”).


(b) Aceitação Considerada. Se o Cliente não emitir uma Notificação de Revisão dentro do Período de Teste, o hardware aplicável será considerado aceito.


(c) Remediação. A EasyHub terá 30 dias após o recebimento de uma Notificação de Revisão para corrigir a não conformidade identificada e re-submeter os Produtos para revisão subsequente de acordo com esta disposição.


(d) Direito Limitado de Retorno. Exceto conforme estabelecido na Seção 2.1(c), o Cliente não tem direito de retornar o Hardware adquirido sob este Acordo para a EasyHub.


O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE OS RECURSOS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO 2.1(C) E 2.3(A) SÃO OS RECURSOS EXCLUSIVOS DO CLIENTE PARA A ENTREGA DE HARDWARE NÃO CONFORME OU HARDWARE EXCESSIVO, COM RESPEITO A QUALQUER HARDWARE NÃO CONFORME OU HARDWARE EXCESSIVO PARA O QUAL O CLIENTE ACEITOU A ENTREGA.


2.2 Envio e Entrega.


(a) Envio. A menos que acordado expressamente pelas Partes por escrito, a EasyHub deverá selecionar o método de envio e o transportador do Hardware. A EasyHub pode, a seu exclusivo critério, sem responsabilidade ou penalidade, fazer envios parciais de Hardware para o Cliente. Cada envio constituirá uma venda separada, e o Cliente deverá pagar pelas unidades enviadas, independentemente de tal envio ser total ou parcial em cumprimento de um Formulário de Pedido.


(b) Entrega. Qualquer prazo fornecido pela EasyHub para entrega é apenas uma estimativa. A EasyHub não é responsável por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer atraso no atendimento de qualquer pedido, falha na entrega ou atraso na entrega. Nenhum atraso no envio ou entrega de qualquer Hardware isenta o Cliente de suas obrigações sob este Acordo, incluindo, sem limitação, aceitar a entrega de quaisquer parcelas restantes de Hardware.


Ao clicar/marcar o botão “Eu Concordo”, assinando um Formulário de Pedido que incorpora estes termos por referência ou ao acessar de outra forma os Serviços EasyHub, você concorda em estar vinculado por estes termos de serviço (o “Acordo”). Se você não concorda com o Acordo, não deve usar o Serviço. “Você” significa você individualmente ou a entidade que você representa (o “Cliente”). Se você estiver celebrando o Acordo por uma entidade, você declara que tem a autoridade para vincular essa entidade. “EasyHub”, “nós” ou “nos” significa EasyHub, Inc., uma corporação de Delaware.


O contrato de assinatura de software como serviço que estabelece os termos do usuário final para o software da EasyHub (Smart Apartment, Residential App, Access Control, Asset Protection, Smart Community, Web Portal, Installer App, Mobile App e qualquer outro software fornecido pela EasyHub ao Cliente) conforme estabelecido em easyhub.ai/saas-agreement está incorporado aqui por referência.


1. Serviços. A EasyHub fornecerá ao Cliente os serviços (os “Serviços“) descritos em um ou mais formulários de pedido fornecidos pela EasyHub (cada um, um “Formulário de Pedido“). No caso de qualquer conflito entre os termos deste Acordo e os termos de qualquer Formulário de Pedido ou qualquer outro documento emitido pelo Cliente, os termos deste Acordo prevalecem.


2. Na medida em que qualquer hardware (“Hardware”) seja especificado em um Formulário de Pedido, as disposições desta Seção 2 se aplicarão:


2.1 Aceitação.


(a) Período de Teste. O Cliente terá 30 dias (o “Período de Teste”) após o recebimento de cada hardware para revisar tal Hardware quanto à conformidade material. Se o Cliente determinar que o hardware não está em conformidade com o Formulário de Pedido, notificará a EasyHub e especificará a não conformidade em detalhes razoáveis (“Notificação de Revisão”).


(b) Aceitação Considerada. Se o Cliente não emitir uma Notificação de Revisão dentro do Período de Teste, o hardware aplicável será considerado aceito.


(c) Remediação. A EasyHub terá 30 dias após o recebimento de uma Notificação de Revisão para corrigir a não conformidade identificada e re-submeter os Produtos para revisão subsequente de acordo com esta disposição.


(d) Direito Limitado de Retorno. Exceto conforme estabelecido na Seção 2.1(c), o Cliente não tem direito de retornar o Hardware adquirido sob este Acordo para a EasyHub.


O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE OS RECURSOS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO 2.1(C) E 2.3(A) SÃO OS RECURSOS EXCLUSIVOS DO CLIENTE PARA A ENTREGA DE HARDWARE NÃO CONFORME OU HARDWARE EXCESSIVO, COM RESPEITO A QUALQUER HARDWARE NÃO CONFORME OU HARDWARE EXCESSIVO PARA O QUAL O CLIENTE ACEITOU A ENTREGA.


2.2 Envio e Entrega.


(a) Envio. A menos que acordado expressamente pelas Partes por escrito, a EasyHub deverá selecionar o método de envio e o transportador do Hardware. A EasyHub pode, a seu exclusivo critério, sem responsabilidade ou penalidade, fazer envios parciais de Hardware para o Cliente. Cada envio constituirá uma venda separada, e o Cliente deverá pagar pelas unidades enviadas, independentemente de tal envio ser total ou parcial em cumprimento de um Formulário de Pedido.


(b) Entrega. Qualquer prazo fornecido pela EasyHub para entrega é apenas uma estimativa. A EasyHub não é responsável por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer atraso no atendimento de qualquer pedido, falha na entrega ou atraso na entrega. Nenhum atraso no envio ou entrega de qualquer Hardware isenta o Cliente de suas obrigações sob este Acordo, incluindo, sem limitação, aceitar a entrega de quaisquer parcelas restantes de Hardware.


2.3 Garantias de Hardware.


(a) Garantia Limitada. Por um período de 30 dias a partir da data de envio do Hardware (o “Período de Garantia“), esse Hardware estará materialmente em conformidade com as especificações estabelecidas em https://easyhub.ai/hardware/


(b) Limitações da Garantia. As garantias sob a Seção 2.3(b) não se aplicam onde o Hardware tenha: (i) sido submetido a abuso, uso impróprio, negligência, acidente, teste inadequado, instalação inadequada, armazenamento inadequado, manuseio inadequado, estresse físico anormal, condições ambientais anormais ou uso contrário a quaisquer instruções emitidas pela EasyHub; (ii) sido reconstruído, reparado ou alterado por pessoas que não sejam a EasyHub ou seu representante autorizado; ou (c) sido usado com qualquer produto de terceiros, hardware ou produto que não tenha sido previamente aprovado por escrito pela EasyHub.


(c) Remédio Exclusivo do Cliente para Hardware Defeituoso. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato (exceto pela Seção 2.3(f)), esta Seção 2.3(c) contém o remédio exclusivo do Cliente para Hardware defeituoso. O remédio do Cliente sob esta Seção 2.3(c) está condicionado ao cumprimento das obrigações do Cliente sob a Seção 2.3(c)(i) e Seção 2.3(c)(ii) abaixo. Durante o Período de Garantia, com relação a qualquer Hardware supostamente defeituoso:


(i) O Cliente deverá notificar a EasyHub, por escrito, de qualquer alegação de reclamação ou defeito dentro de 30 dias a partir da data em que o Cliente descobrir, ou mediante inspeção razoável deveria ter descoberto, tal alegação de reclamação ou defeito (mas, em qualquer caso, antes da expiração do Período de Garantia aplicável);


(ii) O Cliente deverá enviar, por sua conta e risco, tal Hardware supostamente defeituoso para a instalação da EasyHub para inspeção e teste pela EasyHub;


(iii) Se a inspeção e os testes da EasyHub revelarem, para a satisfação razoável da EasyHub, que tal Hardware é defeituoso e qualquer tal defeito não foi causado ou contribuído por nenhum dos fatores descritos na Seção 2.3(b), a EasyHub deverá (sujeito à Seção 2.3(c)(ii) e Seção 2.3(c)(iv)): reparar ou substituir tal Hardware defeituoso, ou creditar ou reembolsar o preço de tal Hardware defeituoso menos quaisquer descontos, reembolsos ou créditos aplicáveis;


(iv) Se a EasyHub exercer sua opção de reparar ou substituir, a EasyHub deverá, após receber o envio do Cliente de tal Hardware defeituoso, enviar ao Cliente, por conta e risco do Cliente, o Hardware reparado ou substituído para um local designado pela EasyHub.


O Cliente não tem direito de devolver para reparo, substituição, crédito ou reembolso qualquer Hardware, exceto conforme estabelecido nesta Seção 2.3(c). Em nenhum caso o Cliente deverá reconstruir, reparar, alterar ou substituir qualquer Hardware, no todo ou em parte, seja por conta própria ou por meio de qualquer terceiro.


ESTA Seção 2.3(c) ESTABELECE O REMÉDIO ÚNICO E EXCLUSIVO DO CLIENTE E A TOTAL RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NA Seção 2.3(a).


(d) Produtos de Terceiros. Produtos fabricados por terceiros (“Produto de Terceiro“) podem conter, estar contidos, incorporados, anexados ou embalados junto com o Hardware. Produtos de Terceiros não são cobertos pela garantia na Seção 2.3(a). Para evitar dúvidas, a EasyHub não faz declarações ou garantias com relação a qualquer Produto de Terceiro.


(e) Isenção de Responsabilidade. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NA Seção 2.3(a), A EASYHUB NÃO FAZ NENHUMA GARANTIA QUANTO AO HARDWARE, INCLUINDO QUALQUER (a) GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO; (b) GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO; (c) GARANTIA DE TITULO; OU (d) GARANTIA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO; SEJA DECORRENTE DA LEI, CURSO DE NEGÓCIOS, CURSO DE DESEMPENHO, USO DO COMÉRCIO OU OUTRO. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO SE BASEOU EM NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA FEITA PELA EASYHUB, OU POR QUALQUER OUTRA PESSOA EM NOME DA EASYHUB, EXCETO CONFORME ESPECIFICAMENTE DISPONDO NA Seção 2.3(a) DESTE CONTRATO


(f) Retirada do Hardware. Se a EasyHub determinar que qualquer Hardware vendido ao Cliente pode ser defeituoso, a pedido da EasyHub, o Cliente deverá retirar todo Hardware semelhante da venda e, a critério da EasyHub, devolver tal Hardware à EasyHub (de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(ii)) ou destruir o Hardware e fornecer à EasyHub uma certificação escrita dessa destruição. Não obstante as limitações da Seção 2.3(c), se o Cliente devolver todo o Hardware retirado ou destruir todo o Hardware retirado e fornecer à EasyHub uma certificação escrita dessa destruição dentro de 15 dias após o pedido de retirada da EasyHub, em qualquer caso consistente com as instruções da EasyHub, a EasyHub deverá (a) reparar ou substituir todo esse Hardware devolvido ou (b) substituir tal Hardware destruído, em qualquer caso de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(iv). O remédio do Cliente aqui não está disponível se qualquer tal defeito foi causado ou contribuído por qualquer um dos fatores descritos na Seção 2.3(b). ESTA SEÇÃO 2.3(f) ESTABELECE O REMÉDIO ÚNICO DO CLIENTE E A TOTAL RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER HARDWARE RETIRADO EM VIRTUDE DESTA SEÇÃO 2.3(f).


2.4 ID do Dispositivo


Cada unidade de Hardware recebe um ID de Dispositivo único. Cada ID de Dispositivo do Cliente está vinculado a uma propriedade específica sob a propriedade ou gestão do Cliente (a “Propriedade Designada”). No caso de uma Propriedade Designada não estar mais sob a propriedade ou gestão do Cliente, e o Cliente fornecer prova definitiva dessa mudança, a EasyHub pode rescindir as taxas mensais de assinatura para os IDs de Dispositivo associados a partir do próximo ciclo de faturamento, sujeito a uma das seguintes condições:

(a) Taxa de Hardware Proporcional: O Cliente concorda em pagar o valor de varejo do Hardware, conforme especificado no Formulário de Pedido, proporcional ao restante do prazo da Assinatura; ou

(b) Devolução do Hardware: O Cliente devolve o Hardware associado aos IDs de Dispositivo em boas condições de funcionamento, conforme determinado exclusivamente pela EasyHub, dentro de 30 dias da mudança de propriedade ou gestão.


3. Obrigações do Cliente. O Cliente deverá:


          3.1 Designar um de seus funcionários para atuar como seu contato principal com relação a este Contrato e para agir como seu representante autorizado em relação a assuntos pertinentes a este Contrato (o “Gerente de Contrato do Cliente“), com tal designação permanecendo em vigor, a menos que um Gerente de Contrato do Cliente sucessor seja nomeado.


          3.2 Exigir que o Gerente de Contrato do Cliente responda prontamente a quaisquer solicitações razoáveis da EasyHub para instruções, informações ou aprovações necessárias para que a EasyHub forneça os Serviços.


          3.3 Cooperar com a EasyHub em sua execução dos Serviços e fornecer acesso às instalações, funcionários, contratados e equipamentos do Cliente conforme necessário para permitir que a EasyHub forneça os Serviços.


         3.4 Tomar todas as medidas necessárias, incluindo a obtenção de quaisquer licenças ou consentimentos necessários, para evitar atrasos causados pelo Cliente na prestação dos Serviços pela EasyHub.


         3.5 É responsabilidade do Cliente garantir que os técnicos da EasyHub tenham acesso irrestrito às instalações e ferramentas necessárias para concluir a instalação dos equipamentos da EasyHub na propriedade designada. Isso inclui, mas não se limita a:


Fornecer senhas ou códigos de chave precisos para entrada.

Garantir que uma conexão de internet estável esteja disponível nas instalações.

Garantir o acesso a roteadores ou dispositivos de rede, incluindo garantir que não estejam bloqueados em salas inacessíveis.

Confirmar que a propriedade possui um suprimento de energia em funcionamento.

Se nosso técnico não puder prosseguir com a instalação devido a qualquer uma das questões acima, ou circunstâncias semelhantes fora do controle da EasyHub, o Cliente reconhece e concorda que uma taxa de visita regular de $100 por visita será cobrada para cobrir os custos associados.


        3.6 Em certos casos, durante o processo de instalação ou manutenção, os técnicos da EasyHub podem identificar que hardware, ferramentas ou materiais adicionais são necessários para otimizar a eficiência e a funcionalidade da propriedade. Esses itens normalmente não fazem parte do pacote de instalação padrão, mas podem ser necessários para o funcionamento bem-sucedido do sistema EasyHub ou para melhorar a eficiência geral da propriedade.

 

          Exemplos de tais itens adicionais incluem, mas não se limitam a:

 

Fechaduras ou Trincos de Porta: Hardware de substituição ou atualizado para garantir compatibilidade com sistemas de fechaduras inteligentes.

Extensores ou Reforços de Wi-Fi: Dispositivos para melhorar a cobertura da rede e garantir conectividade contínua para dispositivos inteligentes em toda a propriedade.

Adaptadores de Energia ou Cabos: Itens suplementares para atender necessidades específicas de instalação.

Acessórios Estruturais: Itens como suportes de montagem ou parafusos requeridos para instalações personalizadas.

Qualquer equipamento ou material adicional será comunicado ao Cliente para aprovação antes da compra ou instalação. Esses itens serão faturados separadamente e incluídos em uma fatura suplementar emitida no final do ciclo de faturamento mensal.


2.3 Garantias de Hardware.


(a) Garantia Limitada. Por um período de 30 dias a partir da data de envio do Hardware (o “Período de Garantia“), esse Hardware estará materialmente em conformidade com as especificações estabelecidas em https://easyhub.ai/hardware/


(b) Limitações da Garantia. As garantias sob a Seção 2.3(b) não se aplicam onde o Hardware tenha: (i) sido submetido a abuso, uso impróprio, negligência, acidente, teste inadequado, instalação inadequada, armazenamento inadequado, manuseio inadequado, estresse físico anormal, condições ambientais anormais ou uso contrário a quaisquer instruções emitidas pela EasyHub; (ii) sido reconstruído, reparado ou alterado por pessoas que não sejam a EasyHub ou seu representante autorizado; ou (c) sido usado com qualquer produto de terceiros, hardware ou produto que não tenha sido previamente aprovado por escrito pela EasyHub.


(c) Remédio Exclusivo do Cliente para Hardware Defeituoso. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato (exceto pela Seção 2.3(f)), esta Seção 2.3(c) contém o remédio exclusivo do Cliente para Hardware defeituoso. O remédio do Cliente sob esta Seção 2.3(c) está condicionado ao cumprimento das obrigações do Cliente sob a Seção 2.3(c)(i) e Seção 2.3(c)(ii) abaixo. Durante o Período de Garantia, com relação a qualquer Hardware supostamente defeituoso:


(i) O Cliente deverá notificar a EasyHub, por escrito, de qualquer alegação de reclamação ou defeito dentro de 30 dias a partir da data em que o Cliente descobrir, ou mediante inspeção razoável deveria ter descoberto, tal alegação de reclamação ou defeito (mas, em qualquer caso, antes da expiração do Período de Garantia aplicável);


(ii) O Cliente deverá enviar, por sua conta e risco, tal Hardware supostamente defeituoso para a instalação da EasyHub para inspeção e teste pela EasyHub;


(iii) Se a inspeção e os testes da EasyHub revelarem, para a satisfação razoável da EasyHub, que tal Hardware é defeituoso e qualquer tal defeito não foi causado ou contribuído por nenhum dos fatores descritos na Seção 2.3(b), a EasyHub deverá (sujeito à Seção 2.3(c)(ii) e Seção 2.3(c)(iv)): reparar ou substituir tal Hardware defeituoso, ou creditar ou reembolsar o preço de tal Hardware defeituoso menos quaisquer descontos, reembolsos ou créditos aplicáveis;


(iv) Se a EasyHub exercer sua opção de reparar ou substituir, a EasyHub deverá, após receber o envio do Cliente de tal Hardware defeituoso, enviar ao Cliente, por conta e risco do Cliente, o Hardware reparado ou substituído para um local designado pela EasyHub.


O Cliente não tem direito de devolver para reparo, substituição, crédito ou reembolso qualquer Hardware, exceto conforme estabelecido nesta Seção 2.3(c). Em nenhum caso o Cliente deverá reconstruir, reparar, alterar ou substituir qualquer Hardware, no todo ou em parte, seja por conta própria ou por meio de qualquer terceiro.


ESTA Seção 2.3(c) ESTABELECE O REMÉDIO ÚNICO E EXCLUSIVO DO CLIENTE E A TOTAL RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NA Seção 2.3(a).


(d) Produtos de Terceiros. Produtos fabricados por terceiros (“Produto de Terceiro“) podem conter, estar contidos, incorporados, anexados ou embalados junto com o Hardware. Produtos de Terceiros não são cobertos pela garantia na Seção 2.3(a). Para evitar dúvidas, a EasyHub não faz declarações ou garantias com relação a qualquer Produto de Terceiro.


(e) Isenção de Responsabilidade. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NA Seção 2.3(a), A EASYHUB NÃO FAZ NENHUMA GARANTIA QUANTO AO HARDWARE, INCLUINDO QUALQUER (a) GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO; (b) GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO; (c) GARANTIA DE TITULO; OU (d) GARANTIA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO; SEJA DECORRENTE DA LEI, CURSO DE NEGÓCIOS, CURSO DE DESEMPENHO, USO DO COMÉRCIO OU OUTRO. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO SE BASEOU EM NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA FEITA PELA EASYHUB, OU POR QUALQUER OUTRA PESSOA EM NOME DA EASYHUB, EXCETO CONFORME ESPECIFICAMENTE DISPONDO NA Seção 2.3(a) DESTE CONTRATO


(f) Retirada do Hardware. Se a EasyHub determinar que qualquer Hardware vendido ao Cliente pode ser defeituoso, a pedido da EasyHub, o Cliente deverá retirar todo Hardware semelhante da venda e, a critério da EasyHub, devolver tal Hardware à EasyHub (de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(ii)) ou destruir o Hardware e fornecer à EasyHub uma certificação escrita dessa destruição. Não obstante as limitações da Seção 2.3(c), se o Cliente devolver todo o Hardware retirado ou destruir todo o Hardware retirado e fornecer à EasyHub uma certificação escrita dessa destruição dentro de 15 dias após o pedido de retirada da EasyHub, em qualquer caso consistente com as instruções da EasyHub, a EasyHub deverá (a) reparar ou substituir todo esse Hardware devolvido ou (b) substituir tal Hardware destruído, em qualquer caso de acordo com os termos da Seção 2.3(c)(iv). O remédio do Cliente aqui não está disponível se qualquer tal defeito foi causado ou contribuído por qualquer um dos fatores descritos na Seção 2.3(b). ESTA SEÇÃO 2.3(f) ESTABELECE O REMÉDIO ÚNICO DO CLIENTE E A TOTAL RESPONSABILIDADE DA EASYHUB POR QUALQUER HARDWARE RETIRADO EM VIRTUDE DESTA SEÇÃO 2.3(f).


2.4 ID do Dispositivo


Cada unidade de Hardware recebe um ID de Dispositivo único. Cada ID de Dispositivo do Cliente está vinculado a uma propriedade específica sob a propriedade ou gestão do Cliente (a “Propriedade Designada”). No caso de uma Propriedade Designada não estar mais sob a propriedade ou gestão do Cliente, e o Cliente fornecer prova definitiva dessa mudança, a EasyHub pode rescindir as taxas mensais de assinatura para os IDs de Dispositivo associados a partir do próximo ciclo de faturamento, sujeito a uma das seguintes condições:

(a) Taxa de Hardware Proporcional: O Cliente concorda em pagar o valor de varejo do Hardware, conforme especificado no Formulário de Pedido, proporcional ao restante do prazo da Assinatura; ou

(b) Devolução do Hardware: O Cliente devolve o Hardware associado aos IDs de Dispositivo em boas condições de funcionamento, conforme determinado exclusivamente pela EasyHub, dentro de 30 dias da mudança de propriedade ou gestão.


3. Obrigações do Cliente. O Cliente deverá:


          3.1 Designar um de seus funcionários para atuar como seu contato principal com relação a este Contrato e para agir como seu representante autorizado em relação a assuntos pertinentes a este Contrato (o “Gerente de Contrato do Cliente“), com tal designação permanecendo em vigor, a menos que um Gerente de Contrato do Cliente sucessor seja nomeado.


          3.2 Exigir que o Gerente de Contrato do Cliente responda prontamente a quaisquer solicitações razoáveis da EasyHub para instruções, informações ou aprovações necessárias para que a EasyHub forneça os Serviços.


          3.3 Cooperar com a EasyHub em sua execução dos Serviços e fornecer acesso às instalações, funcionários, contratados e equipamentos do Cliente conforme necessário para permitir que a EasyHub forneça os Serviços.


         3.4 Tomar todas as medidas necessárias, incluindo a obtenção de quaisquer licenças ou consentimentos necessários, para evitar atrasos causados pelo Cliente na prestação dos Serviços pela EasyHub.


         3.5 É responsabilidade do Cliente garantir que os técnicos da EasyHub tenham acesso irrestrito às instalações e ferramentas necessárias para concluir a instalação dos equipamentos da EasyHub na propriedade designada. Isso inclui, mas não se limita a:


Fornecer senhas ou códigos de chave precisos para entrada.

Garantir que uma conexão de internet estável esteja disponível nas instalações.

Garantir o acesso a roteadores ou dispositivos de rede, incluindo garantir que não estejam bloqueados em salas inacessíveis.

Confirmar que a propriedade possui um suprimento de energia em funcionamento.

Se nosso técnico não puder prosseguir com a instalação devido a qualquer uma das questões acima, ou circunstâncias semelhantes fora do controle da EasyHub, o Cliente reconhece e concorda que uma taxa de visita regular de $100 por visita será cobrada para cobrir os custos associados.


        3.6 Em certos casos, durante o processo de instalação ou manutenção, os técnicos da EasyHub podem identificar que hardware, ferramentas ou materiais adicionais são necessários para otimizar a eficiência e a funcionalidade da propriedade. Esses itens normalmente não fazem parte do pacote de instalação padrão, mas podem ser necessários para o funcionamento bem-sucedido do sistema EasyHub ou para melhorar a eficiência geral da propriedade.

 

          Exemplos de tais itens adicionais incluem, mas não se limitam a:

 

Fechaduras ou Trincos de Porta: Hardware de substituição ou atualizado para garantir compatibilidade com sistemas de fechaduras inteligentes.

Extensores ou Reforços de Wi-Fi: Dispositivos para melhorar a cobertura da rede e garantir conectividade contínua para dispositivos inteligentes em toda a propriedade.

Adaptadores de Energia ou Cabos: Itens suplementares para atender necessidades específicas de instalação.

Acessórios Estruturais: Itens como suportes de montagem ou parafusos requeridos para instalações personalizadas.

Qualquer equipamento ou material adicional será comunicado ao Cliente para aprovação antes da compra ou instalação. Esses itens serão faturados separadamente e incluídos em uma fatura suplementar emitida no final do ciclo de faturamento mensal.


4. Taxas e Despesas.


4.1 Em consideração à prestação dos Serviços pela EasyHub e os direitos concedidos ao Cliente sob este Acordo, o Cliente deverá pagar as taxas estabelecidas no Formulário de Pedido. Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido aplicável, a referida taxa será paga dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub.


4.2 O Cliente deverá reembolsar a EasyHub por todas as despesas razoáveis incorridas de acordo com o Formulário de Pedido, se tais despesas foram pré-aprovadas, por escrito, pelo Gerente de Contratos do Cliente, dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub acompanhada de recibos e documentação de suporte razoável.


4.3 O Cliente será responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e consumo, e qualquer outro imposto, taxa e encargos similares de qualquer tipo impostos por qualquer entidade governamental federal, estadual ou local sobre quaisquer valores devidos pelo Cliente aqui; e na medida em que a EasyHub for obrigada a pagar tais impostos sobre vendas, uso, consumo ou outros impostos ou taxas, o Cliente deverá reembolsar a EasyHub em relação ao seu pagamento de taxas e despesas conforme estabelecido neste. Não obstante a frase anterior, em nenhum caso o Cliente deverá pagar ou ser responsável por quaisquer impostos impostos sobre, ou em relação à, receita, receitas, receitas brutas, pessoal ou propriedade real ou pessoal ou outros ativos da EasyHub.


4.4 Exceto pelos pagamentos faturados que o Cliente tenha disputado com sucesso, todos os pagamentos atrasados deverão incorrer em juros à menor das seguintes taxas: (a) a taxa de 1,5% ao mês e (b) a maior taxa permissível sob a legislação aplicável, calculada diariamente e composta mensalmente. O Cliente também deve reembolsar a EasyHub por todos os custos incorridos na cobrança de quaisquer pagamentos atrasados, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios. Além de todos os outros recursos disponíveis sob este Acordo ou na lei (que a EasyHub não renuncia pelo exercício de quaisquer direitos aqui), a EasyHub terá o direito de suspender a prestação de quaisquer Serviços se o Cliente não pagar quaisquer valores quando devidos aqui e tal falha continuar por 30 dias após notificação por escrito disso.


 5. Garantia Limitada e Limitação de Responsabilidade.


         5.1 A EasyHub garante que prestará os Serviços: 


              (a) De acordo com os termos e sujeita às condições estabelecidas no respectivo Formulário de Pedido e neste Acordo.


              (b) De maneira oportuna, profissional e cuidadosa, de acordo com os padrões da indústria amplamente reconhecidos para serviços similares.


         5.2. A única e exclusiva responsabilidade da EasyHub e o único e exclusivo recurso do Cliente por violação desta garantia serão os seguintes:


              (a) A EasyHub fará esforços comerciais razoáveis para sanar prontamente qualquer violação; desde que, se a EasyHub não puder sanar tal violação dentro de um prazo razoável  após o aviso por escrito do Cliente sobre tal violação, o Cliente poderá, a seu critério, rescindir o Acordo por meio de notificação por escrito de rescisão de acordo com 8.2.   


              (b) O recurso mencionado não estará disponível a menos que o Cliente forneça aviso por escrito sobre tal violação dentro de 10 dias após a entrega de tal Serviço ou Entregável ao Cliente.


         5.3 A EASYHUB NÃO OFERECE GARANTIAS EXCETO PELA AQUELA PRESTADA EM 5.1, ACIMA. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRIMIDAS E IMPLÍCITAS, SÃO EXPRESSAMENTE RENUNCIADAS.


6.  Propriedade Intelectual. Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, patentes, divulgações de patentes e invenções (se passíveis ou não de patente), marcas comerciais, marcas de serviço, segredos comerciais, know-how e outras informações confidenciais, design comercial, nomes comerciais, logotipos, nomes corporativos e nomes de domínio, juntamente com toda a boa vontade associada, obras derivadas e todos os outros direitos (coletivamente, “Direitos de Propriedade Intelectual“) em e para todos os documentos, produtos de trabalho e outros materiais que são entregues ao Cliente sob este Acordo ou preparados pela EasyHub ou em seu nome no curso da prestação dos Serviços, incluindo quaisquer itens identificados como tais no Formulário de Pedido (coletivamente, os “Entregáveis“), exceto por quaisquer Informações Confidenciais do Cliente ou materiais do cliente que pertençam à EasyHub. A EasyHub concede ao Cliente uma licença para usar todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Entregáveis sem custo adicional e de forma não exclusiva, não transferível, não sublicenciável, totalmente paga, livre de royalties e perpétua na medida necessária para permitir que o Cliente faça uso razoável dos Entregáveis e dos Serviços. 


7.  Confidencialidade. De tempos em tempos durante a Vigência deste Acordo, qualquer Parte (como a “Parte Divulgadora“) pode divulgar ou tornar disponível à outra Parte (como a “Parte Receptora“), informações não públicas, proprietárias e confidenciais da Parte Divulgadora que, se divulgadas por escrito ou em outra forma tangível, sejam claramente rotuladas como “confidenciais”, ou se divulgadas oralmente, sejam identificadas como confidenciais quando divulgadas posteriormente, resumidas por escrito e confirmadas como confidenciais (“Informação Confidencial“); desde que, no entanto, a Informação Confidencial não inclua quaisquer informações que: (a) sejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público, exceto como resultado da violação deste 7 pela Parte Receptora; (b) sejam ou se tornem disponíveis à Parte Receptora de forma não confidencial por uma fonte de terceiros que não estava legal ou contratualmente restrita de divulgar tais informações; (c) estavam na posse da Parte Receptora antes da divulgação da Parte Divulgadora nos termos deste; ou (d) foram ou estão sendo desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. A Parte Receptora deverá: (x) proteger e salvaguardar a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com pelo menos o mesmo grau de cuidado que a Parte Receptora protegeria suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com menos de um grau de cuidado comercialmente razoável; (y) não usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou permitir que sejam acessadas ou utilizadas, para qualquer outra finalidade que não seja para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações sob este Acordo; e (z) não divulgar quaisquer tais Informações Confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, exceto ao Grupo da Parte Receptora que precisa conhecer as Informações Confidenciais para ajudar a Parte Receptora, ou atuar em seu nome, para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações sob este Acordo. 

         Se a Parte Receptora for obrigada por lei ou processo legal a divulgar qualquer Informação Confidencial, ela deverá, antes de fazer tal divulgação, usar esforços comercialmente razoáveis para notificar a Parte Divulgadora sobre tais exigências para proporcionar à Parte Divulgadora a oportunidade de buscar, às custas e despesas exclusivas da Parte Divulgadora, uma ordem de proteção ou outro remédio. Para fins deste 7 apenas, “Grupo da Parte Receptora” deverá significar as afiliadas da Parte Receptora e seus ou seus funcionários, diretores, acionistas, sócios, membros, gerentes, agentes, contratados independentes, EasyHubs, sublicenciados, subcontratados, advogados, contadores e consultores financeiros. 


8. Vigência, Rescisão e Sobrevivência.


8.1 Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará até a conclusão dos Serviços sob todos os Formulários de Pedido, a menos que seja rescindido antes de acordo com 8.2 ou 8.3.


8.2 Qualquer Parte pode rescindir este Acordo, com efeito mediante notificação por escrito à outra Parte (a “Parte Inadimplente“) se a Parte Inadimplente:


(a) infringir substancialmente este Acordo, e a Parte Inadimplente não sanar tal violação dentro de 30 dias após o recebimento da notificação por escrito sobre tal violação, ou tal violação é incapaz de ser sanada.


(b) ficar insolvente ou admitir sua incapacidade de pagar suas dívidas em geral à medida que se tornam devidas.


(c) ficar sujeita, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo sob qualquer lei de falência ou insolvência doméstica ou estrangeira.


(d) ser dissolvida ou liquidada ou tomar qualquer ação corporativa para tal fim.


(e) fazer uma cessão geral em benefício de credores.


(f) tiver um administrador, curador, custódio ou agente semelhante nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para tomar posse ou vender qualquer porção material de sua propriedade ou negócios.


8.3 Não obstante qualquer disposição em contrário em 8.2(a), a EasyHub poderá rescindir este Acordo antes da data de vencimento da Vigência mediante notificação por escrito se o Cliente não pagar qualquer valor devido aqui e tal falha continuar por 30 dias após o recebimento da notificação por escrito de não pagamento pelo Cliente.


8.4 Os direitos e obrigações das Partes estabelecidos nos 7, 8, 9 e 10, qualquer direito ou obrigação das Partes neste Acordo que, por sua natureza, deva sobreviver à rescisão ou expiração deste Acordo, sobrevivem a qualquer rescisão ou expiração deste Acordo.


4. Taxas e Despesas.


4.1 Em consideração à prestação dos Serviços pela EasyHub e os direitos concedidos ao Cliente sob este Acordo, o Cliente deverá pagar as taxas estabelecidas no Formulário de Pedido. Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido aplicável, a referida taxa será paga dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub.


4.2 O Cliente deverá reembolsar a EasyHub por todas as despesas razoáveis incorridas de acordo com o Formulário de Pedido, se tais despesas foram pré-aprovadas, por escrito, pelo Gerente de Contratos do Cliente, dentro de 15 dias após o recebimento pelo Cliente de uma fatura da EasyHub acompanhada de recibos e documentação de suporte razoável.


4.3 O Cliente será responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e consumo, e qualquer outro imposto, taxa e encargos similares de qualquer tipo impostos por qualquer entidade governamental federal, estadual ou local sobre quaisquer valores devidos pelo Cliente aqui; e na medida em que a EasyHub for obrigada a pagar tais impostos sobre vendas, uso, consumo ou outros impostos ou taxas, o Cliente deverá reembolsar a EasyHub em relação ao seu pagamento de taxas e despesas conforme estabelecido neste. Não obstante a frase anterior, em nenhum caso o Cliente deverá pagar ou ser responsável por quaisquer impostos impostos sobre, ou em relação à, receita, receitas, receitas brutas, pessoal ou propriedade real ou pessoal ou outros ativos da EasyHub.


4.4 Exceto pelos pagamentos faturados que o Cliente tenha disputado com sucesso, todos os pagamentos atrasados deverão incorrer em juros à menor das seguintes taxas: (a) a taxa de 1,5% ao mês e (b) a maior taxa permissível sob a legislação aplicável, calculada diariamente e composta mensalmente. O Cliente também deve reembolsar a EasyHub por todos os custos incorridos na cobrança de quaisquer pagamentos atrasados, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios. Além de todos os outros recursos disponíveis sob este Acordo ou na lei (que a EasyHub não renuncia pelo exercício de quaisquer direitos aqui), a EasyHub terá o direito de suspender a prestação de quaisquer Serviços se o Cliente não pagar quaisquer valores quando devidos aqui e tal falha continuar por 30 dias após notificação por escrito disso.


 5. Garantia Limitada e Limitação de Responsabilidade.


         5.1 A EasyHub garante que prestará os Serviços: 


              (a) De acordo com os termos e sujeita às condições estabelecidas no respectivo Formulário de Pedido e neste Acordo.


              (b) De maneira oportuna, profissional e cuidadosa, de acordo com os padrões da indústria amplamente reconhecidos para serviços similares.


         5.2. A única e exclusiva responsabilidade da EasyHub e o único e exclusivo recurso do Cliente por violação desta garantia serão os seguintes:


              (a) A EasyHub fará esforços comerciais razoáveis para sanar prontamente qualquer violação; desde que, se a EasyHub não puder sanar tal violação dentro de um prazo razoável  após o aviso por escrito do Cliente sobre tal violação, o Cliente poderá, a seu critério, rescindir o Acordo por meio de notificação por escrito de rescisão de acordo com 8.2.   


              (b) O recurso mencionado não estará disponível a menos que o Cliente forneça aviso por escrito sobre tal violação dentro de 10 dias após a entrega de tal Serviço ou Entregável ao Cliente.


         5.3 A EASYHUB NÃO OFERECE GARANTIAS EXCETO PELA AQUELA PRESTADA EM 5.1, ACIMA. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRIMIDAS E IMPLÍCITAS, SÃO EXPRESSAMENTE RENUNCIADAS.


6.  Propriedade Intelectual. Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, patentes, divulgações de patentes e invenções (se passíveis ou não de patente), marcas comerciais, marcas de serviço, segredos comerciais, know-how e outras informações confidenciais, design comercial, nomes comerciais, logotipos, nomes corporativos e nomes de domínio, juntamente com toda a boa vontade associada, obras derivadas e todos os outros direitos (coletivamente, “Direitos de Propriedade Intelectual“) em e para todos os documentos, produtos de trabalho e outros materiais que são entregues ao Cliente sob este Acordo ou preparados pela EasyHub ou em seu nome no curso da prestação dos Serviços, incluindo quaisquer itens identificados como tais no Formulário de Pedido (coletivamente, os “Entregáveis“), exceto por quaisquer Informações Confidenciais do Cliente ou materiais do cliente que pertençam à EasyHub. A EasyHub concede ao Cliente uma licença para usar todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Entregáveis sem custo adicional e de forma não exclusiva, não transferível, não sublicenciável, totalmente paga, livre de royalties e perpétua na medida necessária para permitir que o Cliente faça uso razoável dos Entregáveis e dos Serviços. 


7.  Confidencialidade. De tempos em tempos durante a Vigência deste Acordo, qualquer Parte (como a “Parte Divulgadora“) pode divulgar ou tornar disponível à outra Parte (como a “Parte Receptora“), informações não públicas, proprietárias e confidenciais da Parte Divulgadora que, se divulgadas por escrito ou em outra forma tangível, sejam claramente rotuladas como “confidenciais”, ou se divulgadas oralmente, sejam identificadas como confidenciais quando divulgadas posteriormente, resumidas por escrito e confirmadas como confidenciais (“Informação Confidencial“); desde que, no entanto, a Informação Confidencial não inclua quaisquer informações que: (a) sejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público, exceto como resultado da violação deste 7 pela Parte Receptora; (b) sejam ou se tornem disponíveis à Parte Receptora de forma não confidencial por uma fonte de terceiros que não estava legal ou contratualmente restrita de divulgar tais informações; (c) estavam na posse da Parte Receptora antes da divulgação da Parte Divulgadora nos termos deste; ou (d) foram ou estão sendo desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. A Parte Receptora deverá: (x) proteger e salvaguardar a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com pelo menos o mesmo grau de cuidado que a Parte Receptora protegeria suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com menos de um grau de cuidado comercialmente razoável; (y) não usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou permitir que sejam acessadas ou utilizadas, para qualquer outra finalidade que não seja para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações sob este Acordo; e (z) não divulgar quaisquer tais Informações Confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, exceto ao Grupo da Parte Receptora que precisa conhecer as Informações Confidenciais para ajudar a Parte Receptora, ou atuar em seu nome, para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações sob este Acordo. 

         Se a Parte Receptora for obrigada por lei ou processo legal a divulgar qualquer Informação Confidencial, ela deverá, antes de fazer tal divulgação, usar esforços comercialmente razoáveis para notificar a Parte Divulgadora sobre tais exigências para proporcionar à Parte Divulgadora a oportunidade de buscar, às custas e despesas exclusivas da Parte Divulgadora, uma ordem de proteção ou outro remédio. Para fins deste 7 apenas, “Grupo da Parte Receptora” deverá significar as afiliadas da Parte Receptora e seus ou seus funcionários, diretores, acionistas, sócios, membros, gerentes, agentes, contratados independentes, EasyHubs, sublicenciados, subcontratados, advogados, contadores e consultores financeiros. 


8. Vigência, Rescisão e Sobrevivência.


8.1 Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará até a conclusão dos Serviços sob todos os Formulários de Pedido, a menos que seja rescindido antes de acordo com 8.2 ou 8.3.


8.2 Qualquer Parte pode rescindir este Acordo, com efeito mediante notificação por escrito à outra Parte (a “Parte Inadimplente“) se a Parte Inadimplente:


(a) infringir substancialmente este Acordo, e a Parte Inadimplente não sanar tal violação dentro de 30 dias após o recebimento da notificação por escrito sobre tal violação, ou tal violação é incapaz de ser sanada.


(b) ficar insolvente ou admitir sua incapacidade de pagar suas dívidas em geral à medida que se tornam devidas.


(c) ficar sujeita, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo sob qualquer lei de falência ou insolvência doméstica ou estrangeira.


(d) ser dissolvida ou liquidada ou tomar qualquer ação corporativa para tal fim.


(e) fazer uma cessão geral em benefício de credores.


(f) tiver um administrador, curador, custódio ou agente semelhante nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para tomar posse ou vender qualquer porção material de sua propriedade ou negócios.


8.3 Não obstante qualquer disposição em contrário em 8.2(a), a EasyHub poderá rescindir este Acordo antes da data de vencimento da Vigência mediante notificação por escrito se o Cliente não pagar qualquer valor devido aqui e tal falha continuar por 30 dias após o recebimento da notificação por escrito de não pagamento pelo Cliente.


8.4 Os direitos e obrigações das Partes estabelecidos nos 7, 8, 9 e 10, qualquer direito ou obrigação das Partes neste Acordo que, por sua natureza, deva sobreviver à rescisão ou expiração deste Acordo, sobrevivem a qualquer rescisão ou expiração deste Acordo.


9. Limitação de Responsabilidade.


         9.1 EM NENHUM CASO A EASYHUB SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO POR PERDA DE USO, RENDA, OU LUCRO OU PERDA DE DADOS OU DIMINUIÇÃO DE VALOR, OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, SEJA DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), OU DE OUTRA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE ESSA DANO SER PREVISÍVEL E SE A EASYHUB FOI OU NÃO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E NÃO OBSTANTE A FRACASSO DE QUALQUER REMÉDIO CONCORDADO OU OUTRO DE SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. 

         9.2 EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA EASYHUB DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, SEJA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ OS VALORES AGREGADOS PAGOS OU PAGÁVEIS À EASYHUB EM VIRTUDE DESTE ACORDO/VIRTUDE DO FORMULÁRIO DE ORDEM APLICÁVEL/NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DÁ ORIGEM À RECLAMAÇÃO. 


10. Indenização. O Cliente concorda em indenizar e isentar a EasyHub de todas as reclamações, demandas, perdas, responsabilidades, custos e despesas de qualquer natureza e contra todas as responsabilidades a terceiros (incluindo custos de litígios e pagamento de honorários razoáveis de advogados) decorrentes de: (a) má conduta intencional ou negligência grave do Cliente, suas subsidiárias e subcontratados e seu pessoal e agentes em conexão com o cumprimento de suas obrigações sob este Acordo; (b) violação ou não cumprimento de qualquer representação, garantia, pacto ou outra obrigação da Parte Indenizadora sob este Acordo; e (c) a violação de qualquer licença, patente, segredos comerciais, direitos autorais, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual alegadamente ocorrido, relacionado às suas operações.


11. Acordo Integral. Este Acordo, incluindo e juntamente com quaisquer Formulários de Ordem relacionados, exposições, cronogramas, anexos e apêndices, constitui o único e integral acordo das Partes com relação ao objeto contido neste documento, e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneas, tanto escritas quanto orais, sobre tal objeto. As partes reconhecem e concordam que se houver qualquer conflito entre os termos e condições deste Acordo e os termos e condições de qualquer Formulário de Ordem, os termos e condições deste Acordo prevalecerão e controlarão.


12. Notificações. Todas as notificações, solicitações, consentimentos, reclamações, demandas, renúncias e outras comunicações sob este Acordo (cada uma, uma "Notificação“) devem ser por escrito e endereçadas à outra Parte em seu endereço indicado abaixo (ou para qualquer outro endereço que a Parte receptora possa designar de tempos em tempos de acordo com esta Seção). A menos que acordado de outra forma neste documento, todas as Notificações devem ser entregues de acordo com as informações de contato no Formulário de Ordem.


13. Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição deste Acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente como inválido, ilegal ou inaplicável em qualquer jurisdição, tal invalidez, ilegalidade ou inaplicabilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Acordo ou invalidará ou tornará inaplicável tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição; desde que, no entanto, se qualquer termo ou disposição fundamental deste Acordo (incluindo for inválido, ilegal ou inaplicável, o restante deste Acordo será inaplicável. Após uma determinação de que qualquer termo ou disposição é inválido, ilegal ou inaplicável, as Partes negociarão de boa-fé para/o tribunal poderá modificar este Acordo para efetivar a intenção original das Partes o mais próximo possível, a fim de que as transações aqui contempladas sejam consumadas conforme originalmente contemplado na maior extensão possível.


14. Emendas. Nenhuma emenda ou modificação ou rescisão, término ou descarga deste Acordo é efetiva a menos que esteja por escrito, identificada como uma emenda ou rescisão, término ou descarga deste Acordo e assinada por um representante autorizado de cada Parte. 


15. Renúncia. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer uma das disposições deste Acordo será efetiva a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que está renunciando. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste Acordo, nenhuma falha em exercer, ou atraso em exercer, qualquer direito, remédio, poder ou privilégio decorrente deste Acordo operará ou será interpretada como uma renúncia a ele, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, remédio, poder ou privilégio aqui sob excluirá qualquer outro ou mais exercício deste ou o exercício de qualquer outro direito, remédio, poder ou privilégio.


16. Cessão. O Cliente não poderá ceder, transferir, delegar ou subcontratar quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da EasyHub. Qualquer cessão ou delegação supostamente em violação deste 16 será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação isentará o Cliente de qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo. A EasyHub pode ceder quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações a qualquer afiliada ou a qualquer pessoa adquirindo todos ou substancialmente todos os ativos da EasyHub sem o consentimento do Cliente.


17. Seguro. Durante o Prazo e por um período de 2 anos a partir daí], o Cliente deverá, às suas próprias custas, manter e carregar em plena força e efeito, sujeito a níveis apropriados de autoseguro, responsabilidade civil comercial geral (incluindo responsabilidade de produtos), seguro de propriedade comercial, seguro contra quebras de equipamentos, seguro de compensação de trabalhadores e seguro de responsabilidade cibernética com seguradoras financeiramente sólidas e respeitáveis. O Cliente deverá fornecer à EasyHub um aviso prévio por escrito de 15 dias no caso de cancelamento ou alteração material em tal apólice de seguro.


18. Sucessores e Cessionários. Este Acordo é vinculativo e reverterá em benefício das Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores permitidos e cessionários permitidos. 


19. Relação das Partes. A relação entre as Partes é a de contratantes independentes. Os detalhes do método e da forma de execução dos Serviços pela EasyHub estarão sob seu próprio controle, o Cliente estando interessado apenas nos resultados disso. A EasyHub será a única responsável por supervisionar, controlar e dirigir os detalhes e a maneira de conclusão dos Serviços. Nada neste Acordo dará ao Cliente o direito de instruir, supervisionar, controlar ou dirigir os detalhes e a maneira da conclusão dos Serviços. Os Serviços devem atender à aprovação final do Cliente e estarão sujeitos ao direito geral do Cliente de inspeção durante a execução dos Serviços e de garantir a conclusão final satisfatória. Nada contido neste Acordo será interpretado como a criação de qualquer agência, parceria, joint venture, ou outra forma de joint enterprise, emprego, ou relacionamento fiduciário entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer maneira que seja.


20. Subcontratados.  A Easyhub pode, a seu critério, ocasionalmente contratar terceiros, incluindo, mas não se limitando a afiliadas da EasyHub, para      fornecer Serviços e Entregáveis ao Cliente.


21. Nenhum Beneficiário de Terceiro. Este Acordo beneficia exclusivamente as Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada neste Acordo, expresso ou implícito, confere a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou remédio de qualquer natureza sob ou por razão deste Acordo.


22. Escolha de Lei e Foro. Este Acordo e todos os documentos relacionados, incluindo todos os anexos aqui anexados, e todos os assuntos decorrentes ou relacionados a este Acordo, sejam por contrato, ilícito ou estatuto, são regidos por e interpretados de acordo com as leis do Delaware, Estados Unidos da América (incluindo seus estatutos de limitações, sem dar efeito às disposições de conflito de leis na medida em que tais princípios ou regras exigiriam ou permitiriam a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não sejam as do Delaware. As partes adjudicarão qualquer tal ação no estado de Nova York e cada parte consente com a jurisdição e foro exclusivos dos Tribunais para esses fins.


23. Publicidade. O Cliente concorda que a EasyHub pode identificar o Cliente como um cliente do Serviço e exibir o nome e/ou marca registrada do Cliente (as “Marcas do Cliente”) em seu site, em comunicados de imprensa e nos materiais de marketing publicados da EasyHub, exclusivamente em conexão com o Serviço. 


9. Limitação de Responsabilidade.


         9.1 EM NENHUM CASO A EASYHUB SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO POR PERDA DE USO, RENDA, OU LUCRO OU PERDA DE DADOS OU DIMINUIÇÃO DE VALOR, OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, SEJA DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), OU DE OUTRA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE ESSA DANO SER PREVISÍVEL E SE A EASYHUB FOI OU NÃO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E NÃO OBSTANTE A FRACASSO DE QUALQUER REMÉDIO CONCORDADO OU OUTRO DE SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. 

         9.2 EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA EASYHUB DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, SEJA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ OS VALORES AGREGADOS PAGOS OU PAGÁVEIS À EASYHUB EM VIRTUDE DESTE ACORDO/VIRTUDE DO FORMULÁRIO DE ORDEM APLICÁVEL/NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DÁ ORIGEM À RECLAMAÇÃO. 


10. Indenização. O Cliente concorda em indenizar e isentar a EasyHub de todas as reclamações, demandas, perdas, responsabilidades, custos e despesas de qualquer natureza e contra todas as responsabilidades a terceiros (incluindo custos de litígios e pagamento de honorários razoáveis de advogados) decorrentes de: (a) má conduta intencional ou negligência grave do Cliente, suas subsidiárias e subcontratados e seu pessoal e agentes em conexão com o cumprimento de suas obrigações sob este Acordo; (b) violação ou não cumprimento de qualquer representação, garantia, pacto ou outra obrigação da Parte Indenizadora sob este Acordo; e (c) a violação de qualquer licença, patente, segredos comerciais, direitos autorais, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual alegadamente ocorrido, relacionado às suas operações.


11. Acordo Integral. Este Acordo, incluindo e juntamente com quaisquer Formulários de Ordem relacionados, exposições, cronogramas, anexos e apêndices, constitui o único e integral acordo das Partes com relação ao objeto contido neste documento, e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneas, tanto escritas quanto orais, sobre tal objeto. As partes reconhecem e concordam que se houver qualquer conflito entre os termos e condições deste Acordo e os termos e condições de qualquer Formulário de Ordem, os termos e condições deste Acordo prevalecerão e controlarão.


12. Notificações. Todas as notificações, solicitações, consentimentos, reclamações, demandas, renúncias e outras comunicações sob este Acordo (cada uma, uma "Notificação“) devem ser por escrito e endereçadas à outra Parte em seu endereço indicado abaixo (ou para qualquer outro endereço que a Parte receptora possa designar de tempos em tempos de acordo com esta Seção). A menos que acordado de outra forma neste documento, todas as Notificações devem ser entregues de acordo com as informações de contato no Formulário de Ordem.


13. Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição deste Acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente como inválido, ilegal ou inaplicável em qualquer jurisdição, tal invalidez, ilegalidade ou inaplicabilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Acordo ou invalidará ou tornará inaplicável tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição; desde que, no entanto, se qualquer termo ou disposição fundamental deste Acordo (incluindo for inválido, ilegal ou inaplicável, o restante deste Acordo será inaplicável. Após uma determinação de que qualquer termo ou disposição é inválido, ilegal ou inaplicável, as Partes negociarão de boa-fé para/o tribunal poderá modificar este Acordo para efetivar a intenção original das Partes o mais próximo possível, a fim de que as transações aqui contempladas sejam consumadas conforme originalmente contemplado na maior extensão possível.


14. Emendas. Nenhuma emenda ou modificação ou rescisão, término ou descarga deste Acordo é efetiva a menos que esteja por escrito, identificada como uma emenda ou rescisão, término ou descarga deste Acordo e assinada por um representante autorizado de cada Parte. 


15. Renúncia. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer uma das disposições deste Acordo será efetiva a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que está renunciando. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste Acordo, nenhuma falha em exercer, ou atraso em exercer, qualquer direito, remédio, poder ou privilégio decorrente deste Acordo operará ou será interpretada como uma renúncia a ele, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, remédio, poder ou privilégio aqui sob excluirá qualquer outro ou mais exercício deste ou o exercício de qualquer outro direito, remédio, poder ou privilégio.


16. Cessão. O Cliente não poderá ceder, transferir, delegar ou subcontratar quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da EasyHub. Qualquer cessão ou delegação supostamente em violação deste 16 será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação isentará o Cliente de qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo. A EasyHub pode ceder quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações a qualquer afiliada ou a qualquer pessoa adquirindo todos ou substancialmente todos os ativos da EasyHub sem o consentimento do Cliente.


17. Seguro. Durante o Prazo e por um período de 2 anos a partir daí], o Cliente deverá, às suas próprias custas, manter e carregar em plena força e efeito, sujeito a níveis apropriados de autoseguro, responsabilidade civil comercial geral (incluindo responsabilidade de produtos), seguro de propriedade comercial, seguro contra quebras de equipamentos, seguro de compensação de trabalhadores e seguro de responsabilidade cibernética com seguradoras financeiramente sólidas e respeitáveis. O Cliente deverá fornecer à EasyHub um aviso prévio por escrito de 15 dias no caso de cancelamento ou alteração material em tal apólice de seguro.


18. Sucessores e Cessionários. Este Acordo é vinculativo e reverterá em benefício das Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores permitidos e cessionários permitidos. 


19. Relação das Partes. A relação entre as Partes é a de contratantes independentes. Os detalhes do método e da forma de execução dos Serviços pela EasyHub estarão sob seu próprio controle, o Cliente estando interessado apenas nos resultados disso. A EasyHub será a única responsável por supervisionar, controlar e dirigir os detalhes e a maneira de conclusão dos Serviços. Nada neste Acordo dará ao Cliente o direito de instruir, supervisionar, controlar ou dirigir os detalhes e a maneira da conclusão dos Serviços. Os Serviços devem atender à aprovação final do Cliente e estarão sujeitos ao direito geral do Cliente de inspeção durante a execução dos Serviços e de garantir a conclusão final satisfatória. Nada contido neste Acordo será interpretado como a criação de qualquer agência, parceria, joint venture, ou outra forma de joint enterprise, emprego, ou relacionamento fiduciário entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer maneira que seja.


20. Subcontratados.  A Easyhub pode, a seu critério, ocasionalmente contratar terceiros, incluindo, mas não se limitando a afiliadas da EasyHub, para      fornecer Serviços e Entregáveis ao Cliente.


21. Nenhum Beneficiário de Terceiro. Este Acordo beneficia exclusivamente as Partes deste Acordo e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada neste Acordo, expresso ou implícito, confere a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou remédio de qualquer natureza sob ou por razão deste Acordo.


22. Escolha de Lei e Foro. Este Acordo e todos os documentos relacionados, incluindo todos os anexos aqui anexados, e todos os assuntos decorrentes ou relacionados a este Acordo, sejam por contrato, ilícito ou estatuto, são regidos por e interpretados de acordo com as leis do Delaware, Estados Unidos da América (incluindo seus estatutos de limitações, sem dar efeito às disposições de conflito de leis na medida em que tais princípios ou regras exigiriam ou permitiriam a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não sejam as do Delaware. As partes adjudicarão qualquer tal ação no estado de Nova York e cada parte consente com a jurisdição e foro exclusivos dos Tribunais para esses fins.


23. Publicidade. O Cliente concorda que a EasyHub pode identificar o Cliente como um cliente do Serviço e exibir o nome e/ou marca registrada do Cliente (as “Marcas do Cliente”) em seu site, em comunicados de imprensa e nos materiais de marketing publicados da EasyHub, exclusivamente em conexão com o Serviço. 


24. RENÚNCIA DO JULGAMENTO PELO JÚRI. CADA PARTE RECONHECE QUE QUALQUER CONTROVÉRSIA QUE PODE SURGIR SOB ESTE CONTRATO, INCLUINDO EXIBIÇÕES, CRONOGRAMAS, ANEXOS E APÊNDICES ANEXADOS A ESTE CONTRATO, É PROVÁVEL QUE ENVOLVA QUESTÕES COMPLICADAS E DIFÍCEIS E, PORTANTO, CADA UMA DAS PARTES RENUNCIA IRREVOGAVELMENTE E INCONDICIONALMENTE A QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER A UM JULGAMENTO PELO JÚRI EM RESPEITO A QUALQUER AÇÃO LEGAL QUE SURJA OU ESTEJA RELACIONADA A ESTE CONTRATO, INCLUINDO QUAISQUER EXIBIÇÕES, CRONOGRAMAS, ANEXOS OU APÊNDICES ANEXADOS A ESTE CONTRATO, OU AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS POR AQUI.


25. Contrapartes. Este Contrato pode ser assinado em contrapartes, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas um único e mesmo contrato. Não obstante qualquer disposição em contrário em 12, uma cópia assinada deste Contrato entregue por fac-símile, e-mail ou outros meios de transmissão eletrônica é considerada ter o mesmo efeito legal que a entrega de uma cópia original assinada deste Contrato.


26. Força Maior. Nenhuma Parte será responsável ou responsabilizada perante a outra Parte, ou será considerada em default ou violação deste Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou na execução de qualquer termo deste Contrato (exceto pelas obrigações do Cliente de efetuar pagamentos à EasyHub nos termos deste), quando e na medida em que tal falha ou atraso seja causado por ou resulte de atos além do controle da parte impactada (“Parte Impactada“), incluindo, sem limitação, os seguintes eventos de força maior (“Evento(s) de Força Maior“): (a) atos de Deus; (b) inundação, incêndio, terremoto ou explosão; (c) guerra, invasão, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), ameaças ou atos terroristas, tumultos ou outras agitações civis; (d) ordem, lei ou ações do governo; (e) embargos ou bloqueios em vigor na data deste Contrato ou após ela; (f) emergência nacional ou regional; (g) greves, paralisações trabalhistas ou desacelerações, ou outras perturbações industriais; (h) interrupções de telecomunicação, falta de energia ou escassez, falta de espaço de armazenamento, serviços de transporte inadequados ou incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos de materiais adequados ou apropriados; e (i) outros eventos além do controle da Parte Impactada.


A Parte Impactada deverá notificar dentro de 20 dias do Evento de Força Maior à outra parte, informando o período de tempo que a ocorrência é esperada para continuar. A Parte Impactada deverá se esforçar diligentemente para pôr fim à falha ou ao atraso e garantir que os efeitos de tal Evento de Força Maior sejam minimizados. A Parte Impactada deverá retomar o cumprimento de suas obrigações assim que razoavelmente praticável após a remoção da causa.

24. RENÚNCIA DO JULGAMENTO PELO JÚRI. CADA PARTE RECONHECE QUE QUALQUER CONTROVÉRSIA QUE PODE SURGIR SOB ESTE CONTRATO, INCLUINDO EXIBIÇÕES, CRONOGRAMAS, ANEXOS E APÊNDICES ANEXADOS A ESTE CONTRATO, É PROVÁVEL QUE ENVOLVA QUESTÕES COMPLICADAS E DIFÍCEIS E, PORTANTO, CADA UMA DAS PARTES RENUNCIA IRREVOGAVELMENTE E INCONDICIONALMENTE A QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER A UM JULGAMENTO PELO JÚRI EM RESPEITO A QUALQUER AÇÃO LEGAL QUE SURJA OU ESTEJA RELACIONADA A ESTE CONTRATO, INCLUINDO QUAISQUER EXIBIÇÕES, CRONOGRAMAS, ANEXOS OU APÊNDICES ANEXADOS A ESTE CONTRATO, OU AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS POR AQUI.


25. Contrapartes. Este Contrato pode ser assinado em contrapartes, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas um único e mesmo contrato. Não obstante qualquer disposição em contrário em 12, uma cópia assinada deste Contrato entregue por fac-símile, e-mail ou outros meios de transmissão eletrônica é considerada ter o mesmo efeito legal que a entrega de uma cópia original assinada deste Contrato.


26. Força Maior. Nenhuma Parte será responsável ou responsabilizada perante a outra Parte, ou será considerada em default ou violação deste Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou na execução de qualquer termo deste Contrato (exceto pelas obrigações do Cliente de efetuar pagamentos à EasyHub nos termos deste), quando e na medida em que tal falha ou atraso seja causado por ou resulte de atos além do controle da parte impactada (“Parte Impactada“), incluindo, sem limitação, os seguintes eventos de força maior (“Evento(s) de Força Maior“): (a) atos de Deus; (b) inundação, incêndio, terremoto ou explosão; (c) guerra, invasão, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), ameaças ou atos terroristas, tumultos ou outras agitações civis; (d) ordem, lei ou ações do governo; (e) embargos ou bloqueios em vigor na data deste Contrato ou após ela; (f) emergência nacional ou regional; (g) greves, paralisações trabalhistas ou desacelerações, ou outras perturbações industriais; (h) interrupções de telecomunicação, falta de energia ou escassez, falta de espaço de armazenamento, serviços de transporte inadequados ou incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos de materiais adequados ou apropriados; e (i) outros eventos além do controle da Parte Impactada.


A Parte Impactada deverá notificar dentro de 20 dias do Evento de Força Maior à outra parte, informando o período de tempo que a ocorrência é esperada para continuar. A Parte Impactada deverá se esforçar diligentemente para pôr fim à falha ou ao atraso e garantir que os efeitos de tal Evento de Força Maior sejam minimizados. A Parte Impactada deverá retomar o cumprimento de suas obrigações assim que razoavelmente praticável após a remoção da causa.

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